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Judiciário em Ação

Por Doutor Rafael Osório Cassiano Juíz de Direito da Comarca de Campo Belo do Sul

Instalado o Conselho da Comunidade da Comarca de Campo Belo do Sul

Após duas reuniões prévias, onde a idéia foi apresentada a representantes da OAB/SC, Serviço Social das cidades que integram a Comarca e CDL de Campo Belo do Sul e de Cerro Negro e, posteriormente, esquadrinhado o seu estatuto, foi empossado no dia 21/06/2007, na Câmara de Vereadores de Campo Belo do Sul, a Diretoria do Conselho da Comunidade da Comarca de Campo Belo do Sul. Tal diretoria é composta por: Regina Bräscher Vieira (Presidente); Evaldo Moraes (Vice-Presidente); Everton de Oliveira Cardoso (1° Secretário); Daiane Terezinha da Silva Vieira (2ª Secretária); José César Feldhaus (1° Tesoureiro) e Carlos Alberto Nunes (2° Tesoureiro).

Provisoriamente, o Conselho da Comunidade funcionará nas dependências do Fórum da Comarca de Campo Belo do Sul, contando para as suas atividades com recursos captados via transações penais/suspensões condicionais do processo.

O que é?

O Conselho da Comunidade, expressamente previsto na Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/84), em seu artigo 80, tem a sua instalação incentivada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina e se propõe, segundo dispõe o artigo 3° do seu Estatuto, a "I ? Fiscalização no cumprimento de penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, em processos que envolvam maiores de 18 anos, assim como nos processos que envolvam atos infracionais cometidos por adolescentes; II ? Orientação no cumprimento das penas e medidas restritivas de direitos; III ? Readaptação dos condenados e dos menores infratores ao meio social; IV ? Busca da obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao internado, ao abrigado, ao preso, ao egresso e ao menor infrator, inclusive quanto a possibilidade de trabalho dos apenados para fins de remição, em parceria com entidades dos setores público e privado; V ? Auxiliar na consecução dos objetivos e compor como membros efetivos o Fórum de Violência e Criminalidade ou singular, quando este for implantado na Comarca; VI ? Elaborar o parecer, por comissão especificamente designada para tanto, que a Lei de Execução Penal atribui ao Conselho Penitenciário, no caso de o apenado estar cumprido sua reprimenda nesta Comarca, mediante solicitação da autoridade judicial; VII ? Visitar mensalmente o estabelecimento penal existente na Comarca; VIII ? Estimular e providenciar a realização de cursos de Alfabetização, Educação Integrada, Ensino Supletivo e Qualificação Profissional; IX ? Procurar encaminhar a emprego o preso em liberdade condicional, o egresso, e o adolescente a partir dos 14 anos, na condição de menor aprendiz; X ? Cooperar para a ampliação e manutenção do estabelecimento penal da Comarca, com recursos da comunidade; XI ? Cooperar para o aparelhamento dos órgãos de segurança da Comarca, com recursos da comunidade; XII ? Buscar o apoio dos órgãos federais, estaduais e municipais."

Em suma, é órgão deliberativo e de execução, auxiliando o Juízo e os órgãos responsáveis pelos serviços de segurança e penitenciário do Estado de Santa Catarina. Além disso, será um mecanismo que viabilizará a ressocialização de apenados e menores infratores, como a melhor forma de solução do problema da violência, que não abrange apenas os maiores centros urbanos, mas também cidades de menor população, a exemplo de Cerro Negro, Campo Belo do Sul e Capão Alto, que integram a nossa Comarca.

 

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