Lages recebe nesta semana mais uma edição do Programa Alesc Itinerante
Judiciário em Ação
nformações do poder judiciário das comarcas de Anita Garibaldi e Campo Belo do Sul
Atenção pré-candidatos:
O Prazo para candidatos às eleições municipais de 2008 regularizarem situação perante seus partidos encerra em 05 de outubro.
Todos os interessados em concorrer às eleições municipais do próximo ano têm até o dia 05 de outubro deste ano para atender os requisitos da legislação eleitoral. Os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador deverão possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo período.
Assim aqueles que pretendem se candidatar deverão estar filiados ao partido político de sua escolha até o dia 05 de outubro deste ano. Estão sendo enviadas aos diretórios municipais dos partidos políticos orientações específicas a respeito do procedimento, bem como modelo de formulário para a desfiliação daqueles que pretendem trocar de partido.
Qualquer fusão ou incorporação de partidos políticos ocorridas após esse prazo não afetará a filiação do candidato feita anteriormente, ou seja, o que conta é a filiação ao partido de origem até o dia 05 de outubro. As regras que regulam as disputas eleitorais estão definidas na Lei 9504/97 (Lei das Eleições).
As votações de 2008 serão realizadas no dia 05 de outubro, não havendo segundo turno nas eleições municipais desta Zona Eleitoral (Abdon Batista, Anita Garibaldi, Campo Belo do Sul, Celso Ramos e Cerro Negro). A data corresponde ao primeiro domingo do mês, atendendo ao disposto na Constituição Federal (art. 29, II).
Transporte Escolar
A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina manteve na íntegra decisão da Comarca de Anita Garibaldi proferida em ação civil pública que obriga o Município de Celso Ramos a manter o transporte escolar de todos os alunos do ensino fundamental da rede estadual.
O recurso de apelação do Município não obteve êxito, tendo o Desembargador Luiz Cézar Medeiros considerado que "não pode o ente público forçar a que os alunos se matriculem nos estabelecimentos municipais sob o fundamento de que isso representaria considerável redução no repasse de verbas pelo Governo Federal.".
A decisão transitou em julgado, não cabendo mais qualquer recurso e o processo retornou à Comarca de Anita Garibaldi.
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