Início de ano também é tempo de pensar mais do que em férias, é a época de organizar as economias para pagar impostos
Início de ano também é tempo de pensar mais do que em férias, é a época de organizar as economias para pagar impostos, como o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
Em Anita Garibaldi conforme o decreto nº 2322/201 de 31 de dezembro de 2014 já estão estipulados os prazos de recolhimento de tributos municipais. A primeira data de vencimento do IPTU é para o dia 30 de abril de 2014. Segundo o setor tributário da Prefeitura anitense, os boletos de pagamento serão distribuídos por equipes da Prefeitura a partir de março, entregues direto nas residências. Caso não receba o carnê em casa antes da primeira data de vencimento, o contribuinte deve procurar o setor tributário municipal.
O pagamento será da seguinte forma: se o contribuinte pagar em cota única receberá desconto de 10%, neste caso o vencimento é na data de 30 de abril. Há também a opção de parcelamento, que pode ser feita em até quatro vezes. A primeira parcela vence em 30 de abril, a segunda em 29 de maio, a terceira em 30 de junho e a quarta em 30 de julho.
Aos que estão inadimplentes com o pagamento do IPTU devem procurar o setor Gaplan ou de planejamento da Prefeitura e solicitar a via para pagamento dos impostos em atraso, que pode ser parcelado, porém o valor será calculado com juros.
Outros impostos também fazem parte do decreto, como o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O Imposto por Homologação tem prazo de recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao do fato gerador. O Imposto de Profissionais Autônomos ou de Sociedade de Profissionais, correspondente ao exercício de 2015, tem prazo de recolhimento em parcela única, com vencimento para 30 de abril, se optar por parcelamento os prazos são de 30/04 e 29/05.
O Imposto retido na Fonte, apurado mensalmente, tem prazo de recolhimento até o décimo dia do mês seguinte ao de sua apuração.
O Imposto lançado de ofício consta o prazo de recolhimento consignado no próprio documento de arrecadação. Já os contribuintes sujeitos ao pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento correspondente ao exercício de 2015 deverão pagar o tributo em uma parcela que vence em 30 de março.
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