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Trabalhadores e empregadores têm consenso sobre mínimo regional
Atualização média das quatro faixas foi definida em 8,84%. Valores acordados serão encaminhados ao governador para elaboração do projeto de lei
Integrantes do Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (COFEM) e representantes de centrais sindicais laborais do Estado chegaram a consenso nesta sexta-feira (30) para atualizar o mínimo regional catarinense. Os pisos acordados para as quatro faixas foram de R$ 908, R$ 943, R$ 994 e R$ 1.042. Sobre os valores atuais, o acordo representa um aumento médio de 8,84%, mesmo índice aplicado ao mínimo nacional.
“Foi um bom acordo para as duas partes. O mais importante é que termos avançado nos entendimentos entre os sindicados dos trabalhadores e dos empregadores. Há uma convergência e um propósito, que é o de engrandecermos a economia e a indústria de Santa Catarina”, afirmou Glauco José Côrte, presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC).
O acerto foi obtido na quarta reunião entre as partes. No primeiro debate, realizado no começo de dezembro, as propostas eram de 15% do lado laboral e o INPC (cerca de 6%) da parte dos empregadores. O acordo será agora encaminhado ao governo do Estado, para encaminhamento, na forma de projeto de lei, para avaliação da Assembleia Legislativa. Uma vez aprovado, os novos pisos são válidos a partir de janeiro.
Entre os participantes da negociação estiveram presentes, pelo lado empregador, FIESC, FECOMÉRCIO, FETRANCESC e SINTEX. O lado laboral foi representado por FECESC, FETIAESC, FETIESC, FORÇA SINDICAL, FETICOMSC, UGT, CUT, DIEESE, FETRATUH, SINDIPAS, SINDGRAF, FEHOESC, FECTROESC e CTB.
Compõem as quatro faixas do mínimo regional catarinense os trabalhadores
Primeira faixa:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
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