logo RCN

Trabalhadores e empregadores têm consenso sobre mínimo regional

Atualização média das quatro faixas foi definida em 8,84%. Valores acordados serão encaminhados ao governador para elaboração do projeto de lei

 Integrantes do Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (COFEM) e representantes de centrais sindicais laborais do Estado chegaram a consenso nesta sexta-feira (30) para atualizar o mínimo regional catarinense. Os pisos acordados para as quatro faixas foram de R$ 908, R$ 943, R$ 994 e R$ 1.042. Sobre os valores atuais, o acordo representa um aumento médio de 8,84%, mesmo índice aplicado ao mínimo nacional.

 

“Foi um bom acordo para as duas partes. O mais importante é que termos avançado nos entendimentos entre os sindicados dos trabalhadores e dos empregadores. Há uma convergência e um propósito, que é o de engrandecermos a economia e a indústria de Santa Catarina”, afirmou Glauco José Côrte, presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC).

 

O acerto foi obtido na quarta reunião entre as partes. No primeiro debate, realizado no começo de dezembro, as propostas eram de 15% do lado laboral e o INPC (cerca de 6%) da parte dos empregadores. O acordo será agora encaminhado ao governo do Estado, para encaminhamento, na forma de projeto de lei, para avaliação da Assembleia Legislativa. Uma vez aprovado, os novos pisos são válidos a partir de janeiro.

 

Entre os participantes da negociação estiveram presentes, pelo lado empregador, FIESC, FECOMÉRCIO, FETRANCESC e SINTEX. O lado laboral foi representado por FECESC, FETIAESC, FETIESC, FORÇA SINDICAL, FETICOMSC, UGT, CUT, DIEESE, FETRATUH, SINDIPAS, SINDGRAF, FEHOESC, FECTROESC e CTB.

 

Compõem as quatro faixas do mínimo regional catarinense os trabalhadores

 

Primeira faixa:

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;

c) em empresas de pesca e aquicultura;

d) empregados domésticos;

e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos; e

i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

 

Segunda faixa:

a) nas indústrias do vestuário e calçado;

b) nas indústrias de fiação e tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e

h) nas indústrias do mobiliário.

 

Terceira faixa:

a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

b) nas indústrias cinematográficas;

c) nas indústrias da alimentação;

d) empregados no comércio em geral; e

e) empregados de agentes autônomos do comércio.

 

Quarta faixa:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em estabelecimento de cultura;

j) empregados em processamento de dados; e

k) empregados motoristas do transporte em geral.

I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Secretaria de Educação de SC apresenta estudo sobre nova carreira do magistério Anterior

Secretaria de Educação de SC apresenta estudo sobre nova carreira do magistério

ADREL busca parcerias Próximo

ADREL busca parcerias

Deixe seu comentário