Manobras perigosas em via pública com bicicletas, chama a atenção das autoridades
Informações e foto enviados pelo Conselho Tutelar de Anita Garibaldi
Após a conclusão das vias com asfalto no centro da cidade de Anita Garibaldi, a presença de crianças e adolescentes com bicicletas se tornou frequente, porém, o que chama a atenção da comunidade e agora das autoridades, são os perigos para algumas práticas e manobras, que tem colocado em risco a segurança dessas crianças e adolescentes.
A principal reclamação dos moradores é com relação a utilização da pista principal dos veículos.
O Conselho Tutelar do município de Anita Garibaldi, responsável por zelar pelos direitos e deveres das crianças e adolescentes, pede a conscientização e colaboração dos pais e responsáveis, em orientar seus filhos, a respeito do uso inadequado e a práticas de manobras perigosas.
Aqui estão algumas informações sobre a proibição do uso de bicicletas em locais não permitidos, com base nas leis brasileiras:
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)
O Estatuto da Criança e do Adolescente também prevê medidas específicas para menores de idade que cometem infrações de trânsito:
Art. 105: “Os menores de 18 anos que cometem infrações de trânsito serão encaminhados aos seus pais ou responsáveis.”
Art. 106: “Os menores de 18 anos que cometem infrações de trânsito podem ser sujeitos a medidas socioeducativas.”
Se o ciclista for menor de idade, a responsabilidade pode recair sobre seus responsáveis legais. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não isenta menores de cumprir as regras, mas quando há infrações, os pais ou responsáveis podem ser responsabilizados.
Responsabilidade dos responsáveis
1. Infrações cometidas por menores
- O artigo 163 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que os pais têm o dever de vigilância e proteção dos filhos.
- Caso um menor cometa uma infração de trânsito com uma bicicleta, os responsáveis podem ser advertidos e, em algumas situações, sujeitos a penalidades administrativas.
2. Danos a terceiros:
- Se um menor causar um acidente ou dano ao patrimônio, os responsáveis legais podem ser responsabilizados civilmente, conforme o artigo 932, inciso I, do Código Civil, que determina que pais respondem pelos atos ilícitos dos filhos menores.
3. Recolhimento da bicicleta:
- O artigo 255 do CTB permite que bicicletas usadas irregularmente sejam removidas. Se um menor for flagrado em uma situação de infração, as autoridades podem apreender a bicicleta e notificar os responsáveis.
É importante que os pais orientem seus filhos sobre as regras de trânsito para evitar problemas muito maiores, e garantir a segurança de todos. O perigo é eminente!
Deixe seu comentário