Agora é lei usar farol baixo durante o dia em rodovias

O descumprimento da lei resultará em infração média
Foi publicada na terça- feira (24), no Diário Oficial da União, a lei que torna obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias. A lei foi sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer.
A lei 13.290, de 23 de maio de 2016, determina que o "condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias". A medida entra em vigor daqui a 45 dias.
O descumprimento da lei resulta em infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. Em abril, o projeto de lei havia sido aprovado pelo Senado e atualmente somente é exigido o uso de faróis durante a noite e em túneis.
Deixe seu comentário