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CARGA TRIBUTÁRIA

Você, leitor, já analisou a fatura mensal e constatou quanto é faturado para o distribuidor de energia elétrica?
Em tempos de mudança de governo e discussões políticas sobre a volta da CPMF, pouca atenção é dada para o que já é arrecadado pelos Estados e União com a prestação de serviços essenciais à população.
Falo aqui do que incide de imposto sobre a conta de energia elétrica, telefonia fixa e de celular, serviços essenciais para qualquer empresa e cidadão manterem as condições mínimas de produtividade e conforto para si e sua família.
Você, leitor, já analisou a fatura mensal e constatou quanto é faturado para o distribuidor de energia elétrica? Para a empresa de telefonia? E para o fisco a título de impostos e taxas?
A alíquota de 25% de ICMS incidente sobre as contas de luz e serviços de comunicação não atende ao que determina a Constituição de 1988, que permitiu que o imposto seja seletivo em razão da essencialidade do produto. 
Alguns poderão dizer, mas a Constituição diz que "poderá" ser seletivo em razão da essencialidade, porém, é bom lembrar que a Carta Política de uma nação deve ser interpretada à luz do seu bem maior, o cidadão e as empresas que movimentam a economia, ela não deve ter comandos inúteis. Logo, tributar em elevadas alíquotas os serviços que precisam ser utilizados diuturnamente pela empresa e pelo cidadão não é medida que atenda ao espírito da Lei Maior. 
Ainda que se tenha alguns mecanismos para cobrar ICMS em alíquotas mais baixas do pequeno consumidor, é certo que o imposto atinge todas as famílias em grande proporção, e todas as empresas na cadeia produtiva, que repassa o custo para o consumidor de outros produtos e serviços.
E com o aumento do valor de serviços de luz e telefonia, por óbvio o valor dos impostos arrecadados também aumentou. 
Também é pouco divulgado que os valores da operadoras de telefonia e concessionárias de energia elétrica são de fácil fiscalização, pois são poucos empresas no ramo e tudo é feito através de sistema central e informatizado. Fica a pergunta: Porque são tão elevados?
Assim, somente uma reforma tributária bem pensada, baseada nas experiências vividas pela nação, e digna de um país de proporções continentais, é medida que se impõe, sob pena de novamente perdermos o bonde da história dos países que ascenderam a uma nova classe. Para isto, novas cabeças pensantes precisam ocupar lugares de destaque no Legislativo.
Referência: PERERA, Denissandro. Carga tributária. Diário Catarinense. Florianópolis, 2 de junho de 2016. 

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