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É tempo de prestar contas

Encerra no dia 30 de abril o prazo para declarar o Imposto de Renda

Está em vigor o prazo para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física 2019 (IRPF). No dia 07 de março a Receita Federal começou a receber as declarações através do programa disponível no seu próprio site, e encerra o prazo no dia 30 de abril. É preciso ficar atento às informações para cumprir os deveres e também receber os direitos. Para explicar todos os detalhes, a equipe do Correio dos Lagos entrevistou o contador Fernando Henrique de Oliveira. Confira as principais dúvidas e seus esclarecimentos:

Correio dos Lagos - Quem deve declarar o Imposto de Renda? 

Fernando Henrique de Oliveira - Estará obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que, em 2018 recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso de atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração, pessoas físicas residentes no Brasil que, em 2018, se encaixam em pelo menos uma das seguintes situações:

- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

- Obtiveram em qualquer mês, ganho de capital, com alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias de futuros ou assemelhados.

- Pessoas que pretendam compensar, no ano calendário de 2018, prejuízos com atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano de 2018.

- Tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

- Passaram a condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018.

- Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre ganho de capital adquirido na venda de imóveis residências, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de outros imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias a partir do contrato firmado.

Correio dos Lagos - Quais são as formas de pagamento do imposto? 

Fernando - Se o imposto for maior do que R$ 10,00 e inferior a R$ 100,00 deve ser pago de uma só vez. O pagamento é feito através da DARF, que é um documento para pagar o imposto, ela é gerada no próprio programa de Declaração de Imposto de Renda. Os valores acima de R$ 100,00 poderão ser parcelados.

Correio dos Lagos - O que acarreta em não entregar a declaração no tempo determinado? 

Fernando - Perder o prazo de entrega ou não prestar contas ao Fisco podem acarretar punições que vão desde o pagamento de multa a restrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

? MULTA: quem perder o prazo ou não entregar sua declaração está sujeito à multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do Imposto devido. O contribuinte tem prazo de 30 dias a partir da entrega em atraso para efetuar o pagamento.

? CPF BLOQUEADO: quem não prestar contas ainda terá pendências no CPF. Com estas pendências o contribuinte não poderá, por exemplo, fazer empréstimos e movimentar conta bancária, obter certidões negativas para venda ou aluguel de imóveis, tirar passaporte, e até mesmo prestar concurso público.

Correio dos Lagos - Em quais casos há restituição e como procede ao pagamento? 

Fernando - Por exemplo, quem recebeu menos de R$ 28.559,70 em salários não precisa pagar imposto, porém no ano de recebimento, teve um mês que o declarante recebeu R$ 3.500,00 e neste caso teve imposto descontado na sua folha, no entanto esta cobrança é indevida levando em conta a renda total anual, neste caso específico a Receita Federal devolve o valor retido.

Da mesma forma, considerando o ano de referência, há contribuintes que tenham pagado imposto a menos do que deveriam, neste caso ocorre ajuste de forma contrária, ou seja, ajustando o valor a ser recolhido.

Seguem algumas situações que geram restituição:

? Pagamento de pensão alimentícia.

? Despesas médicas e com educação.

? Inclusão de dependentes na declaração.

Sobre a restituição, depois de preenchido e conferido, basta preencher os dados bancários antes do envio de sua declaração, informa-se o código de identificação do banco, número da agência sem dígito, e número da conta com dígito, e a receita credita o valor em sua conta, lembrando que a conta informada deve ser do declarante.

Em relação ao recebimento depende da agilidade do contribuinte, pois os primeiros que transmitem são os primeiros a receber a restituição.

O calendário de restituição é dividido em sete lotes de depósitos e ocorre entre julho e dezembro, com liberações feitas a cada dia 15, se for feriado ou final de semana, no próximo dia útil.

Correio dos Lagos - Quais as novidades e mudanças para a declaração deste ano? 

Fernando - Entre as principais mudanças está a inclusão do CPF de todos os dependentes e o detalhamento maior para bens, como carros e imóveis. Além disso, o prazo para declaração neste ano será uma semana mais curto que o usual.

Agora o contribuinte vai poder verificar no site da Receita se tem alguma pendência 24 horas depois da entrega da declaração. Isso facilita muito, porque dá tempo das pessoas checarem o erro, pois determinados erros podem gerar multa.


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