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ELEIÇÕES 2016

Ao longo das edições publicaremos alguns aspetos contidos no Manual do Candidato sobre as eleições 2016, o qual foi elaborado por Gabriela Rollemberg - OAB-DF 25.157 e Rodrigo Pedreira - OAB-DF 29.627.
Serão abordados os temas: Registro de candidatura, Propaganda eleitoral, Condutas vedadas aos agentes públicos e Arrecadação e aplicação de recursos financeiros nas campanhas eleitorais. 

Confira nessa semana:

- Quem pode participar das eleições?
Serão realizadas, simultaneamente em todo o País, no dia 2 de outubro de 2016, eleições para prefeito e vice-prefeito e para vereador, nos municípios criados até 31 de dezembro de 2015.
Poderá participar das eleições o partido político que, até 2 de outubro de 2015, tenha registrado seu estatuto no TSE e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral competente.
Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade, desde que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidade, o que será explicitado mais adiante.
Importante esclarecer que, além das condições de elegibilidade, de incompatibilidade e as causas de inelegibilidade, os partidos, coligações e candidatos devem atender a outros requisitos para que a Justiça Eleitoral possa autorizar a candidatura, tais como a utilização obrigatória dos sistemas eleitorais, a apresentação
tempestiva de formulários, certidões e documentos, na forma exigida pelas Resoluções do TSE e legislação aplicável.
O primeiro passo para o cidadão que pretender ser candidato é estar filiado a um partido político, para que possa participar da convenção partidária.

- Convenção partidária
As convenções são reuniões de filiados a determinado partido político e têm como objetivo a escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito na eleição majoritária e a de vereadores na eleição proporcional, bem como a deliberação sobre a formação de coligações e sorteio dos números dos candidatos escolhidos, sendo que tudo que for deliberado deverá constar na ata.
As convenções deverão ser realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2016, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário. Para a realização das convenções, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.
É necessário comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 72 horas, a intenção de realizar a convenção naquele local. Na hipótese de coincidência de datas entre os pedidos formulados, será observada a ordem de protocolo das comunicações.

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