Dupla é presa por furto em residência na cidade de Anita Garibaldi
Em Anita Garibaldi, a primeira parcela do IPTU vencerá em abril

A primeira parcela vence em 29 de abril, a segunda em 31 de maio, a terceira em 30 de junho e a quarta em 29 de julho
Independentemente da crise econômica que está assolando o orçamento dos brasileiros, as contas continuam a chegar. O Correio dos Lagos procurou o Setor Tributário da Prefeitura Municipal de Anita Garibaldi para saber mais informações quanto ao pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Acompanhe.
Conforme o decreto nº 2.382/2015 de 18 de dezembro de 2015 já estão estipulados os prazos de recolhimento de tributos municipais. Os contribuintes sujeitos ao pagamento do IPTU podem efetuar o recolhimento desse tributo em uma única parcela com desconto de 10%, cujo vencimento é na data de 29 de abril de 2016 ou em quatro parcelas mensais nos seguintes prazos: A primeira parcela vence em 29 de abril, a segunda em 31 de maio, a terceira em 30 de junho e a quarta em 29 de julho.
Segundo o Setor Tributário, os cadastros estão sendo atualizados e estão providenciando o contrato com a empresa bancária para realizar a cobrança, bem como a mesma é responsável pelo patrocínio dos carnês. "A intenção é começar a distribuição dos carnês a partir de 1º de abril, distribuição essa que será feita por equipes da Prefeitura, entregues direto nas residências. Caso o contribuinte não receba o carnê em casa antes da primeira data de vencimento, precisa procurar o setor tributário municipal", informou o departamento público, destacando que do ano de 2015 para 2016 houve o aumento de, aproximadamente, 10% dos carnês, ou seja, mais imóveis urbanos foram adquiridos.
O Setor informou, ainda, que com o Refis (Programa de Recuperação Fiscal que consistiu em um regime opcional de parcelamento de débitos fiscais proposto às pessoas jurídicas com dívidas perante a Secretaria da Receita Federal - SRF, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS), 60 contribuintes deixaram de ser inadimplentes, mas ainda há um número grande de inadimplência no município.
Outros tributos têm os prazos de pagamento definidos no decreto
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverão efetuar o recolhimento desse tributo nos seguintes prazos:
- O Imposto por Homologação tem prazo de recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao do fato gerador.
- O Imposto de Profissionais Autônomos ou de Sociedade de Profissionais, correspondente ao exercício de 2016, sujeito a tributação fixa, tem prazo de recolhimento em parcela única, com vencimento para 29 de abril, se optar por parcelamento os prazos são de 29/04 e 31/05.
- O Imposto retido na fonte, apurado mensalmente, tem prazo de recolhimento pelo tomador do serviço, até o décimo dia do mês seguinte ao de sua apuração.
- O Imposto lançado de ofício consta o prazo de recolhimento consignado no próprio documento de arrecadação.
- Notificações de lançamento de impostos, auto de infração e imposição de multas serão recolhidos por meio de documento de recolhimento específico, no prazo nele fixado.
- Enquadramento de regime Estimativa Fiscal, o prazo de recolhimento é até a data do vencimento impresso no respectivo documento de arrecadação.
- Para os casos não regulados, o prazo para recolhimento do imposto será de quinze dias, contados da data do ato ou da prestação de serviços que tiver dado origem à obrigação de recolher o tributo.
Os contribuintes sujeitos ao pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento correspondentes ao exercício de 2016 deverão efetuar o recolhimento desse tributo em uma única parcela, com vencimento até a data de 31 de março de 2016.
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