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Esmeralda abraça projeto desenvolvido na Serra Catarinense

Equipe do Instituto Paternidade e profissionais do Rio Grande do Sul se reuniram durante esta semana

No dia 29 de março, a presidente do Instituto Paternidade Responsável (IPR), Rita Medeiros assinou o convênio, através da parceria entre Baesa, Pinhal da Serra, Esmeralda e IPR para atuar nos dois municípios.

O primeiro encontro aconteceu dia 30 de janeiro com explanação e capacitação dos coordenadores dos dois municípios. Nesse dia, foi feita a apresentação do projeto.

Já nessa semana, profissionais de Esmeralda e membros da equipe do Instituto Paternidade Responsável estiveram reunidos na cidade para definir os trabalhos que serão aplicados.

"Teremos uma agenda intensa em Esmeralda", diz a coordenadora de projetos Rita Lang.

Uma das técnicas utilizadas é o da Justiça Restaurativa - Desenvolvendo círculos de paz - vários problemas vêm a tona e podem ser solucionados ou encaminhados.


Sobre o Instituto Paternidade Responsável

É uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Lages/SC. Surgiu em 04 de julho de 2004, com a ideia de dar efetividade à Lei n. 8.560/92 e possibilitar uma alternativa ao tortuoso caminho da via judicial para o reconhecimento da paternidade, valorizando o trabalho de uma equipe multidisciplinar e quebrando paradigmas, pois não basta somente registrar, tem que conviver, respeitar e amar o filho.

- Prevenir a gravidez na adolescência despertando nos jovens uma nova perspectiva de vida.

- Proporcionar aos professores, profissionais da educação, da saúde e pais, uma visão das diferentes significações relacionadas à paternidade e à maternidade, propiciando-lhes novas noções de educação sexual, visto que a gravidez está ocorrendo precocemente, na adolescência. 

- Diminuir substancialmente os processos de investigação de paternidade das Comarcas. 

- Viabilizar a solução das lides e de conflitos por intermédio de procedimentos simplificados e informais (conciliação).

- Reduzir o número de crianças somente com o registro de nascimento, porém, sem o reconhecimento afetivo. Estabelecer alternativas de fácil acesso às famílias que enfrentam a falha de responsabilidade paterna e materna. 

- Apresentar formas de intervenção interdisciplinar e capacitações, para que o trabalho seja contínuo dentro e fora da escola. 

- Desenvolver palestras informais e o teatro de fantoches, para de forma lúdica e didática, levar informação a crianças e adolescentes. 

A lei 15.153 de 03 de maio de 2010 garantiu a inclusão, no calendário oficial do Estado de Santa Catarina, de 17 de agosto como sendo o dia da Paternidade Responsável.

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