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Governador sanciona lei do queijo serrano

O governador Raimundo Colombo sancionou a lei que regulamenta a produção e a venda do queijo artesanal serrano, de autoria do deputado Gabriel Ribeiro (PSD). Com isso, mais de duas mil famílias da Serra Catarinense poderão comercializar o produto sem estar cometendo infração.

O projeto de Gabriel Ribeiro foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa no dia 3 de agosto, mas antes de chegar às mãos do governador passou pelas áreas técnicas do governo, como Procuradoria Geral do Estado e pela Cidasc. Sem a lei, os queijeiros podiam produzir o queijo artesanal apenas para o consumo próprio. Porém, o transporte e a venda do queijo eram proibidos e, se houvesse flagrante pelos fiscais, o material era apreendido e incinerado.

Apesar da sanção, os queijeiros e o comércio precisam aguardam a publicação da lei no Diário Oficial do Estado para começar a vender o produto.

O queijo serrano é produzido há mais de dois séculos, desde os tempos do tropeirismo, mas com a evolução das normas da vigilância sanitária tornou-se um produto à margem da lei. "A partir de agora, o queijo vai ter um papel importante na geração de renda para os pequenos produtores rurais", comentou o deputado Gabriel Ribeiro.

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SÍNTESE DA NOVA LEI

 

Principais exigências sanitárias:

- Leite proveniente de rebanho sadio, sem sinais de doenças infectocontagiosas;

- Produção iniciada em até duas horas após o começo da ordenha;

- O leite não poderá ser pasteurizado;

- A cura do queijo deverá ser em temperatura ambiente, sobre prateleira de madeira de araucária e sem pintura.

- O projeto proíbe a utilização do leite proveniente de outras propriedades, mesmo se vizinhas à da queijaria.

 

Instalações das queijarias:

- Queijaria distante no mínimo 50 metros de galinheiros e pocilgas;

- Construção de alvenaria e ser protegida por telas;

- A queijaria deve estar na propriedade rural, ter no máximo 250 metros quadrados e dispor de área para recepção do leite, área de fabricação e área de maturação.

- Se a queijaria for próxima ao local da ordenha, não será permitida uma comunicação direta entre a queijaria e o estábulo; é necessário que o estábulo tenha revestimento de piso com material impermeável e lavável.

- O projeto ainda prevê a capacitação do produtor por profissional reconhecido pelo conselho de classe.

 

Qualidade da água:

- Deve ser potável;

- Proveniente de nascente, de cisterna revestida e protegida ou então água de poço;

- Canalização até a queijaria;

- Acondicionada em caixa d'água tampada.

- As nascentes devem ser protegidas do acesso de animais e livres de contaminação por água de enxurrada.

- E a água deve ser submetida à análise físico-química e bacteriológica periodicamente.

- O projeto de lei ainda disciplina a embalagem, o transporte e a fiscalização.

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