Imposto de Renda: Chegou a hora do Leão
Iniciou no dia 2 de março o prazo para declarar o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), que irá até o dia 28 de abril.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda - caso tenham direito a ela.
A Receita Federal disponibiliza em seu site, o programa para download, e através dele é feita a Declaração do Imposto de Renda 2017.
Dúvidas são frequentes sobre como proceder à declaração, para isso o Correio dos Lagos entrou em contato com a contadora Lourdes Canani Manica, de Anita Garibaldi, que respondeu a questionamentos frequentes a respeito.
Quem precisa declarar o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física?
Quem recebeu no ano de 2016, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma for superior a R$ 28.559,70; Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma for superior a R$ 40.000,00; Na atividade rural obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55; Teve a posse ou propriedade em 2016 de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos a incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem possui isenção?
Possui isenção a pessoa que recebeu rendimentos provenientes de pensão ou aposentadoria, e seja portadora de doenças graves, comprovadas com diagnósticos médicos. Também pessoas acima de 65 anos de idade, será isento até o limite de R$ 22.847,76.
Qual o passo a passo para fazer a declaração?
Primeiro passo deve-se juntar os documentos necessários como: Comprovante de rendimentos informados pelas empresas; Comprovantes de aluguéis recebidos, ou seja, todos os rendimentos recebidos em 2016; Extratos bancários de contas corrente e aplicações em 31/12/2016; Fotocópias de escrituras (compra e venda); Fotocópias de documentos de compra e venda de veículos; Parcelas de consórcios pagas em 2016; Despesas médicas, plano de saúde, notas de clínicas com CNPJ ou recibos de médicos e dentistas com CPF; Parcelas de títulos de capitalização; Parcelas de previdências privadas; Despesas escolares (própria e de dependentes); CPF dos dependentes de 12 anos acima; Comprovantes de aluguéis pagos; e Dívidas e Onus Reais em 2016: Nome do credor e CPF ou nome da instituição financeira com CNPJ e valores.
Segundo passo é procurar o escritório de contabilidade para fazer sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física no prazo de 2 de março a 28 de abril de 2017.
O que é e em quais casos há restituição do Imposto de Renda?
A restituição ocorre quando o desconto do IR na folha de pagamento mensal ou o recolhimento no Carne Leão for maior do que o apurado na declaração de Ajuste anual.
Como proceder a doação do recurso do imposto para fundos e programas?
Para fazer doação do Imposto de Renda para fundos e programas, na declaração de ajuste anual no link DOAÇÕES DIRETA NA DECLARAÇÃO escolhe o tipo de doação nacional, estadual ou municipal, e lança o valor de até 3% do imposto a ser pago. A dedução está sujeita ainda ao limite de 6% do Imposto de Renda devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo, inclusive quando ás contribuições efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente no decorrer do ano anterior. Ao invés de mandar esse dinheiro para o governo, fica parte em nosso município ou estado.
Como estão os valores da tabela do Imposto de Renda 2017?
Os valores da tabela de Imposto de Renda na Fonte ainda são de 01 de abril de 2015, não houve mais reajustes até esta data.
Tabela mensal:
Até 1.903,98 - isento
De 1.903,99 até 2.826,65 - 7,5% com dedução de R$142,80;
De 2.826,66 até 3.751,05 -15% R$354,80
De 3.751,03 até 4.664,68 - 22,5% R$636,13
Acima de 4.664,68 - 27,5% R$868,36
Com descontos de R$ 189,59 por dependentes.
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