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Nota oficial: Prefeitura de Celso Ramos
A Prefeitura Municipal de Celso Ramos vem a público informar que diante da determinação judicial emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, o Município obrigatoriamente terá que efetuar o pagamento de 7 (sete) títulos precatórios que totalizam o montante de R$ 307.566,76 (trezentos e sete mil quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos).
Referida importância financeira a ser paga decorre da Ação Judicial nº 0000406-57.2009.8.24.0003, que tramitou na Comarca de Anita Garibaldi a partir do ano de 2009 (dois mil e nove) e condenou o Município de Celso Ramos a indenizar 06 (seis) servidores públicos que foram afastados liminarmente de seus cargos no ano de 2005 (dois mil e cinco) e acabaram readmitidos por decisão judicial no ano de 2008 (dois mil e oito).
Portanto, o Poder Judiciário condenou o Município de Celso Ramos a efetuar o pagamento de todos os salários e vantagens pessoais inerentes ao cargo, pelo tempo em que os servidores permaneceram afastados dos quadros da Prefeitura, além de condenar o Município a efetuar o pagamento de indenização por danos morais aos servidores afastados e a arcar com os valores referentes aos honorários advocatícios do procurador dos autores da ação judicial.
Diante dos altos valores a serem desembolsados pelo Município com o pagamento das indenizações acima mencionadas, a Administração Municipal de Celso Ramos passará por um período de contenção de despesas, a fim de continuar honrando seus compromissos, especialmente no que se refere à prestação de serviços básicos e essenciais à comunidade.
Destaca-se que a principal medida a ser tomada para realizar a adequação financeira necessária e imprescindível no momento, será o adiamento temporário da realização da XVI Festa da Cana-de-Açúcar, que seria realizada no mês de junho de 2019, sendo remarcada, na medida do possível, para outra data oportuna a ser divulgada pela Administração Municipal.
Importante esclarecer que a Administração gostaria de realizar um grande evento com várias atrações, pois uma população trabalhadora também merece momentos de lazer, descontração e cultura, todavia, diante das circunstâncias acima mencionadas, no momento torna-se financeiramente inviável a realização do evento.
Ante o exposto, a Administração Municipal agradece a compreensão de todos, ressaltando que é dever principal de todo gestor público zelar pelo erário e pela boa saúde financeira do Município.
Celso Ramos, 08 de maio de 2019.
Ondino Ribeiro de Medeiros - Prefeito Municipal
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