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O direito à acessibilidade
>>A pedido
O conceito de acessibilidade define-a como: "Condições e possibilidades de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de edificações públicas, privadas e particulares, seus espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, proporcionando a maior independência possível e dando ao cidadão deficiente ou àqueles com dificuldade de locomoção, o direito de ir e vir a todos os lugares que necessitar, seja no trabalho, estudo ou lazer, o que ajudará e levará à reinserção na sociedade".
O direito à acessibilidade deveria ser promovido através de órgãos públicos ou privado, diversas mudanças nas condições de acesso a esses espaços, com a construção de rampas, com a adaptação dos equipamentos, do mobiliário, do transporte coletivo e dos sistemas e meios de comunicação e informação, permitindo aos portadores de deficiência uma maior aproximação aos serviços prestados à coletividade.
A Lei de nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, prevê Art. 3o o planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Essa lei existe há dezesseis anos, mas se olharmos ao nosso redor vemos que ela não é cumprida, pois novos projetos (calçadas) foram aprovados, porém nenhum de acordo com o que a lei determina.
Os deficientes têm os mesmos direitos que nós, e isso está na lei, não é um favor que lhes fazemos. É nosso dever respeitá-los. É lamentável ver o descaso de nossos "representantes" em relação à saúde, ao bem-estar, à educação e a tantas outras questões que nos afligem. E ver que estão mais preocupados em fazer coisas externas que não beneficiam ninguém a não ser o próprio ego.
Katheleen Pegoraro
- Anita Garibaldi
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