Paternidade socioafetiva: você pode realizar sem burocracias
Você já deve ter escutado aquela frase: "Pai é quem cria", em muitos casos, o relacionamento entre o casal finaliza, mas dessa união nasceu um filho. O tempo passa e ambos iniciam novos relacionamentos, muitas vezes a figura de pai, representada para uma criança, não é aquela de quem lhe deu a vida, do pai biológico, mas de alguém que chegou quando a criança já tinha iniciado a sua história, e essa pessoa passa a fazer parte da vida dessa criança. Por mais que exista a convivência entre o pai biológico, quem está ao lado, compartilhando de todos os momentos é uma outra figura masculina e que com o passar dos anos se transforma em pai daquela criança.
Antes de 2014 a justiça determinava que seria considerado pai somente o pai biológico. Com o provimento nº 11 de 11 de novembro de 2014, passou a autorizar no âmbito do estado de Santa Catarina, o reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva, sendo esta uma espécie de paternidade em que não existe vínculo de sangue ou de adoção, mas um vínculo de pai e filho, reconhecido pela sociedade. Essa paternidade surge do amor e do carinho estabelecido entre a criança e o pai e todo o cuidado e a representação daquele homem na vida da criança.
Fala-se em paternidade, porém em alguns casos pode ocorrer a maternidade socioafetiva, utilizando a figura feminina, da mulher no contexto de mãe.
Sobre os direitos e deveres
A paternidade ou maternidade socioafetiva, pode ocorrer indiferente da relação em que a criança possui com o pai biológico ou a mãe biológica. O pai ou mãe socioafetivo possui os mesmos direitos do que o pai biológico, inclusive de considerar a criança como sua herdeira. Os deveres também são os mesmos, inclusive tendo a obrigação de prover o sustento do filho.
Como fazer o reconhecimento
Os interessados devem procurar o cartório de registro civil, precisam ter em mãos documento de identidade e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida, devendo obrigatoriamente o pai socioafetivo ser maior de 18 anos. Ele preencherá um formulário que será assinado pela mãe biológica caso o filho seja menor de 12 anos e assinado pelo próprio filho reconhecido, quando este possuir idade superior a 12 anos.
Não é necessário solicitar na justiça ou mesmo consultar advogados, sendo do consentimento da mãe biológica e do pai socioafetivo, basta procurar o cartório e realizar a solicitação.
Em Anita Garibaldi o Cartório de Registro Civil, Interdições e Tutelas, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas já realizou alguns processos de registro socioafetivo. De acordo com a oficial interina, Roseane Pagani Vieira Neves Lira, é uma lei recente, mas que pode regularizar muitos casos de registros de pai ou mãe por afetividade.
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