logo RCN

Paternidade socioafetiva: você pode realizar sem burocracias

Você já deve ter escutado aquela frase: "Pai é quem cria", em muitos casos, o relacionamento entre o casal finaliza, mas dessa união nasceu um filho. O tempo passa e ambos iniciam novos relacionamentos, muitas vezes a figura de pai, representada para uma criança, não é aquela de quem lhe deu a vida, do pai biológico, mas de alguém que chegou quando a criança já tinha iniciado a sua história, e essa pessoa passa a fazer parte da vida dessa criança. Por mais que exista a convivência entre o pai biológico, quem está ao lado, compartilhando de todos os momentos é uma outra figura masculina e que com o passar dos anos se transforma em pai daquela criança.

Antes de 2014 a justiça determinava que seria considerado pai somente o pai biológico. Com o provimento nº 11 de 11 de novembro de 2014, passou a autorizar no âmbito do estado de Santa Catarina, o reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva, sendo esta uma espécie de paternidade em que não existe vínculo de sangue ou de adoção, mas um vínculo de pai e filho, reconhecido pela sociedade. Essa paternidade surge do amor e do carinho estabelecido entre a criança e o pai e todo o cuidado e a representação daquele homem na vida da criança.

Fala-se em paternidade, porém em alguns casos pode ocorrer a maternidade socioafetiva, utilizando a figura feminina, da mulher no contexto de mãe.


Sobre os direitos e deveres

A paternidade ou maternidade socioafetiva, pode ocorrer indiferente da relação em que a criança possui com o pai biológico ou a mãe biológica. O pai ou mãe socioafetivo possui os mesmos direitos do que o pai biológico, inclusive de considerar a criança como sua herdeira. Os deveres também são os mesmos, inclusive tendo a obrigação de prover o sustento do filho.


Como fazer o reconhecimento 

Os interessados devem procurar o cartório de registro civil, precisam ter em mãos documento de identidade e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida, devendo obrigatoriamente o pai socioafetivo ser maior de 18 anos. Ele preencherá um formulário que será assinado pela mãe biológica caso o filho seja menor de 12 anos e assinado pelo próprio filho reconhecido, quando este possuir idade superior a 12 anos.

Não é necessário solicitar na justiça ou mesmo consultar advogados, sendo do consentimento da mãe biológica e do pai socioafetivo, basta procurar o cartório e realizar a solicitação.

Em Anita Garibaldi o Cartório de Registro Civil, Interdições e Tutelas, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas já realizou alguns processos de registro socioafetivo. De acordo com a oficial interina, Roseane Pagani Vieira Neves Lira, é uma lei recente, mas que pode regularizar muitos casos de registros de pai ou mãe por afetividade.




Mais ruas serão pavimentadas  em Esmeralda Anterior

Mais ruas serão pavimentadas em Esmeralda

SC-390: Obra parada e estrada precária Próximo

SC-390: Obra parada e estrada precária

Deixe seu comentário