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Presidente do Sindicato participa de ato contra reforma previdenciária

Pinhalenses estiveram em Santa Cruz do Sul colaborando com o ato

Mais de dez mil pessoas participaram na terça - feira (21) em Santa Cruz do Sul/RS do ato contra a Reforma da Previdência Social pela FETAG e o conjunto do Movimento Sindical dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais de todo o estado do Rio Grande do Sul.
Pinhal da Serra esteve presente, sendo representado pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Ademar Gasperin (Dema), na comitiva estavam o tesoureiro do Sindicato Waldemar Longui, a secretaria Ana Paula Rodrigues e o vereador Odilon Borges.
Ademar se diz preocupado quanto a Reforma na Previdência, que está em debate em Brasília e que vai atingir, também, os trabalhadores rurais. "A importância da agricultura familiar para a produção de alimentos, cuja qualidade e preço justo são essenciais para o sustento de toda a população brasileira, assegurando a soberania alimentar e nutricional do país", comentou o presidente, enfatizando também que as condições diferenciadas do trabalho rural, que é extremamente penoso e extenuante, com jornada de trabalho superiores a 14 horas diárias, ficando os produtores sujeitos às condições climáticas adversas (secas, inundações, sazonalidade das chuvas, etc.), refletem diretamente sobre a sua renda anual.
A situação dos trabalhadores rurais, sujeitas à dupla e às vezes tripla jornada de trabalho, contribuindo para a produção da unidade familiar, a importância das aposentadorias rurais pagas pela Previdência Social para a economia do município, contribuindo para o desenvolvimento do comércio e o dinamismo da economia local, e que serve de grande incentivo para a permanência das famílias no campo.

Posicionamento 
Com isso, o Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais de Pinhal da Serra se posiciona firmemente em defesa da previdência social rural e favorável à manutenção das atuais regras de acesso dos trabalhadores e trabalhadoras rurais aos benefícios previdenciários e assistenciais. Entre as quais se destacam a diferença de idade para a aposentadoria por idade, aos 55 anos para as mulheres, e 60 anos para os homens; carência de 15 anos no exercício da atividade para acesso à aposentadoria; contribuição dos agricultores e agricultoras familiares para a Previdência Social tendo por base a incidência de uma alíquota sobre a venda da produção; possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão por morte e vinculação dos benefícios previdenciários e assistenciais (BPC/LOAS) ao valor do salário mínimo.

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