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Quer saber mais sobre a aposentadoria e outros benefícios previdenciários?

  • - Advogada Loreci Maria Pagno Borges (OAB/SC-4232)

O esforço físico e mental durante anos da vida trabalhista deve ser recompensado, o nome disso é aposentadoria, que não significa serem privilégios, mas sim o direito do retorno ao trabalhador pela contribuição prestada ao longo do período trabalhista. 
Pensar em aposentadoria é algo que deve começar desde cedo, para que quando chegar o momento de descansar, o direito esteja acessível. As regras sobre a aposentadoria variam conforme cada contribuinte e para cada caso é preciso analisar precisamente as condições.
No mês de janeiro, mais precisamente no dia 24, celebra-se o Dia dos Aposentados e o Dia da Previdência Social. Para saber mais detalhadamente sobre o que mudou nos últimos tempos com relação às legislações relacionadas à aposentadoria, bem como a alguns benefícios oriundos da Previdência Social, o Correio dos Lagos traz nesta edição a entrevista com a advogada Loreci Maria Pagno Borges (OAB/SC-4232), de Anita Garibaldi, a qual respondeu perguntas frequentes e importantes sobre esses assuntos.

Correio dos Lagos - Quais são os tipos de aposentadoria?
Loreci Maria Pagno Borges - Aposentadoria por Invalidez; Aposentadoria por Idade; Aposentadoria Especial e Aposentadoria por Tempo de Serviço e/ou contribuição.

Correio dos Lagos - A partir da vigência da Medida Provisória nº 676/2015, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição está submetida à chamada "Regra 85/95". Mas afinal, o que mudou com essa nova regra?
Loreci - O fator 85/95 leva em conta a idade e o tempo de contribuição. Isto é, o tempo de contribuição junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mais a soma da idade do segurado, deverá atingir, se for mulher 85 pontos, se for homem 95 pontos para ter direito a aposentadoria integral, sem aplicação do fator previdenciário. A mulher com 55 anos e 30 de contribuição e  para o homem o parâmetro seria de 60 anos e 35 de contribuição.
  Contudo, essa combinação pode variar conforme o caso de cada pessoa. O importante é a soma dar 85 (mulheres) ou 95 (homens). Mas é obrigatório ter um mínimo de contribuição: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
Esta regra foi criada pelo governo, tendo em vista que a expectativa de vida do brasileiro aumenta, causa muito impacto na previdência, o que no futuro ficaria insustentável. Em síntese, o que mudou com a nova regra é a fórmula progressiva que  a partir de 2017 é majorada em um ponto, conforme a tabela estabelecida pelo governo que  amplia a idade da aposentadoria até 2022.

Correio dos Lagos - Na maioria dos casos, quais são as dificuldades mais constantes no momento de se aposentar?
Loreci - Geralmente, a falta de documentos.

Correio dos Lagos - Além das mudanças na aposentadoria por tempo de contribuição outras medidas afetaram os benefícios da Previdência Social. Como está à situação atual de Pensão por morte, Seguro-desemprego e Auxílio-doença?
Loreci - Pensão por morte: Bem, vou citar as principais mudanças que ocorreram: 1- prazo de carência para requerimento do benefício; 2- O valor da pensão; 3- Exigência da comprovação do casamento o ou da união estável. A partir do dia 1º de março de 2016, o tempo mínimo de contribuição para os dependentes do segurado  ter direito à pensão por morte será de dois anos, com exceção nos casos de acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho. O valor do benefício será fixado de acordo com a tabela da previdência e não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições mensais. Contudo, ninguém poderá receber menos que um salário mínimo, correspondente ao piso previdenciário. Só terão direito a pensão vitalícia, os cônjuges com idade igual ou mais de 44 anos, com idade inferior a 44 anos, o tempo de duração da pensão será fixado de acordo com a tabela de expectativa de sobrevida do brasileiro. Com exceção dos cônjuges inválidos. É exigido o prazo de comprovação de dois anos de casamento ou união estável para ter direito ao referido benefício. Tempo mínimo de dois anos. Também foi excluída a pensão dos dependentes do segurado, quando for condenado pela prática de crime doloso em relação ao servidor.
Seguro-desemprego: As mudanças do seguro desemprego ocorreram com a MP nº 665/15, transformada na Lei nº 13.134 de 16 de junho de 2015 (Altera as Leis nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego e o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro-desemprego para o pescador artesanal, e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social; revoga dispositivos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Leis nº 7.859, de 25 de outubro de 1989, e nº 8.900, de 30 de junho de 1994; e dá outras providências). Pela Medida Provisória 676/15, não houve mudança, porque os vetos foram mantidos.
Auxílio-doença: Em relação à concessão do benefício do auxílio-doença, previsto nos artigos 60 a 63 da Lei 8.213/91, uma das mudanças foi em relação ao prazo para a empresa pagar o salário integral do segurado, que antes era de 15 dias e agora deverá pagar durante os primeiros 30 dias consecutivos do afastamento.  

Correio dos Lagos - No mês de janeiro entrou em vigor o novo valor do salário mínimo 2016, que aumentou R$ 92,00, ou seja, o trabalhador que ganhava em 2015 R$ 788,00 passou a receber R$ 880,00 logo no primeiro dia do ano. Há influência para quem já é aposentado ou está prestes a se aposentar?
Loreci - Sem dúvida, porque o salário mínimo corrige os benefícios previdenciários.  E para quem ganha acima de um salário mínimo, geralmente têm seus benefícios reajustados, toda vez que o salário mínimo sofre aumento. 

Correio dos Lagos - Segundo a Portaria Interministerial nº1, de 8 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS, os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS foram reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2016. O que mudou com essa portaria?
Loreci - A portaria reajustou os valores dos benefícios no percentual de 11,28%, para quem recebe acima de um salário mínimo.  As principais alterações foram o limite mínimo do Salário de Contribuição e do Salário de Benefício - salário mínimo nacional R$ 880,00; Limite máximo do Salário de Contribuição e do Salário de Benefício (teto do RGPS) que passou para R$ 5.189,82; Estabeleceu os reajustes dos novos valores das quotas do salário família e das multas.
Os valores dos benefícios em manutenção são reajustados anualmente, de acordo com as suas respectivas datas de início, com base na variação integral do índice definido em portaria ministerial, para evitar a sua defasagem. É sabido que a inflação corrompe os salários, diminuindo o poder de compra.  A preservação do valor real dos benefícios previdenciários  é um Direito Constitucional, para assegurar uma vida digna às pessoas que dependem destes benefícios. O Art. 201 § 4º, da Constituição Federal de 1988, estabelece que: "É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei."
 Assim, é dever do governo reajustar os benefícios, garantindo desta maneira, os direitos constitucionais dos segurados da Previdência Social.

Mais informações sobre os benefícios estão disponíveis no site: www.previdencia.gov.br

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