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Saques de contas inativas do FGTS iniciam dia 10 de março

O presidente Michel Temer anunciou na quinta-feira (22), que os trabalhadores poderão sacar todo o saldo contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) que estavam inativas até 31 de dezembro de 2015.
Essas contas inativas são criadas quando o trabalhador deixa o emprego. Atualmente, só pode sacar o dinheiro ao se aposentar, para comprar a casa própria ou quando completa três anos desempregado.
Essa medida visa aquecer a economia, tendo mais de 30 milhões de trabalhadores com direito a retirar o dinheiro. A data prevista para início do pagamento é a partir de 10 de março, seguindo um calendário de saques.
A Caixa Econômica Federal divulgou na manhã de terça-feira (14), o calendário de saques do FGTS inativo. Os pagamentos serão realizados entre março e julho. Beneficiários nascidos nos meses de janeiro e fevereiro poderão procurar as agências da Caixa de 10 de março a 9 de abril. 
Quem nasceu em março, abril e maio vai sacar o dinheiro entre 10 de abril e 11 de maio. Trabalhadores nascidos nos meses de junho, julho e agosto vão receber entre os dias 12 de maio e 15 de junho; nascidos em setembro, outubro e novembro, de 16 de junho a 13 de julho; e nascidos em dezembro, de 14 a 31 de julho.
Mais da metade dos trabalhadores tem, no máximo, R$ 500 para sacar, segundo o governo. Outros 24% têm saldo entre R$ 500 e R$ 1.500. Os dois grupos representam 80% do total de pessoas com direito a sacar o dinheiro. Os demais têm mais de R$ 1.500 a receber.
Para esclarecer as dúvidas dos beneficiários, as agências Caixa abrirão duas horas mais cedo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro. Para reforçar os atendimentos, a Caixa vai abrir as agências os primeiros sábados dos cronogramas mensais de pagamento (com exceção de abril, mês que a data coincide com a Semana Santa). As datas serão 18 de fevereiro, 11 de março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho.
Antes, só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por no mínimo, três anos ininterruptos. Agora, a pessoa que pediu demissão ou foi demitida por justa causa até 31 de dezembro de 2015, vai poder sacar o saldo que ficou na conta. Porém, quem está atualmente empregado pode sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.
Se o empregado tem várias contas inativas é possível sacar de todas aquelas que deixaram de receber depósitos, desde que o desligamento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.
Para consultar o saldo, o trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.
Para sacar os valores é necessário ter a inscrição do PIS/PASEP, documentação de identificação do trabalhador e comprovante de finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho). Nas Lotéricas ou correspondentes da Caixa para sacar valores até R$ 3.000, deverá apresentar documento de identificação do trabalhador, Cartão Cidadão e senha. 

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