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Vargem

Uso obrigatório de máscaras e barreiras sanitárias nos acessos ao município

Nunca o coletivo esteve tão em evidência como neste momento que enfretanta-se uma verdadeira batalha contra a propagação da COVID-19. O mundo está usando máscara e a medida vale para a proteção coletiva.

Agora que o coronavírus está por toda parte e há milhões de pessoas infectadas assintomáticas (sem sintomas) não identificadas, todo mundo é um transmissor em potencial e, por isso, deveria usar máscara, para reduzir o risco de contágio de outras pessoas.

Em Vargem, o uso de máscaras é obrigatório, conforme o decreto Nº 1042, de 14 de abril de 2020. O artigo 6º dispõe: "Toda a população, no território do Município de Vargem, está obrigada a utilizar máscaras de proteção, em especial quando houver necessidade de contato com outras pessoas, de deslocamento em vias públicas, de compras de gêneros de primeira necessidade ou de outra medida que interrompa, provisoriamente, o isolamento social".

Já o artigo 7º, informa que, "aos munícipes serão disponibilizadas máscaras de proteção por parte da Secretaria Municipal de Assistência Social".

E o artigo 8º dispõe que "as máscaras de uso profissional deverão ser utilizadas apenas por profissionais de saúde, por profissionais de apoio que prestarem assistência ao paciente suspeito ou confirmado de COVID-19 e por pacientes nas hipóteses recomendadas pelo Ministério da Saúde, sendo vedadas, nestes casos, a utilização de máscaras domésticas".

No artigo 9º, informa-se que "a utilização de máscaras de proteção não importará em prejuízo à observância das demais recomendações de higienização e de isolamento social expedidas pelas autoridades públicas".

Sobre o uso obrigatório de máscaras, a prefeita Milena Lopes declarou: "Nós temos orientado às famílias que podem fabricar as suas máscaras em casa com tecido de algodão ou TNT, que é o tecido não tecido. Também estamos fabricando máscaras tanto para os nossos colaboradores da Administração Municipal, quanto para a população em geral. Essas máscaras já estão sendo distribuídas através do CRAS de forma gratuita. Todas as famílias vão receber um número de acordo com a quantidade de pessoas. As máscaras são laváveis, então quem receber uma vez, não receberá novamente. Portanto, orientamos a todos que adotem as medidas de higiene necessárias com suas máscaras, como também com as mãos e ambientes", disse a gestora.

O mesmo decreto determinou em Vargem, a instalação de barreiras sanitárias em acessos do município, como determina o artigo 11: "A partir de 16 de abril de 2020 serão instaladas barreiras sanitárias no acesso principal (portal) e na saída de Abdon Batista, com funcionamento entre 07h e 21h, no intuito de monitorar as pessoas que adentram à cidade, com aferição de temperatura e realização de breve questionário acerca da origem, destino, número de pessoas no veículo e objetivo da visita, dentre outros a critério da autoridade sanitária. Nesta oportunidade, serão repassadas todas as precauções a serem tomadas durante a estadia na cidade, especialmente acerca da obrigatoriedade do uso de máscaras e da recomendação de evitar aglomerações, tanto em locais públicos como privados". Em parágrafo único deste artigo, fica esclarecido: "Os acessos ao município não referidos no caput deste artigo serão fechados por meio de barreiras físicas, com a finalidade de impedir a passagem de veículos, os quais deverão optar pelas entradas monitoradas".

 Em relação às barreiras, a prefeita Milena declarou: "Gostaria de deixar claro de que, em momento nenhum, vai ser retirado o direito das pessoas de ir e vir. As barreiras são para a gente monitorar a entrada e saída das pessoas, principalmente as que vêm de fora, de outros municípios, verificar a temperatura destas pessoas e principalmente fazer todas as orientações cabíveis neste momento de pandemia, ao qual precisamos combater. As barreiras estão concentradas na entrada principal da cidade, que é no portal e na entrada da divisa entre Vargem e Abdon Batista. As demais entradas serão bloqueadas", reforçou a prefeita. 

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