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Vargem realizará casamento comunitário

O casamento coletivo comunitário é sem custo nenhum para os noivos que se encaixarem no perfil socioeconômico (renda de até 3 salários mínimos). Para isso, os interessados devem ir ao Cartório de Vargem, que estará recebendo a documentação até no máximo no dia 18 de março deste ano. A cerimônia será realizada no dia 17 de abril de 2020, às 18h30 no Centro de Convivência dos Idosos.
Documentos necessários para inscrição:
- DOS NOIVOS: RG, CPF ou Carteira de Habilitação, comprovante de residência atual, em seu nome ou no nome de seus pais ou contrato de aluguel ou ainda declaração com firma reconhecida do proprietário do imóvel onde residem;
- SE SOLTEIROS: Certidão de Nascimento atualizada (emitida nos últimos 30 dias);
- SE DIVORCIADOS: Certidão de Casamento com averbação de divórcio atualizada (emitida nos últimos 30 dias);
- SE VIÚVOS: Certidão de Casamento com averbação de viuvez atualizada (emitida nos últimos 30 dias);
- DOS PAIS DOS NOIVOS: RG, CPF ou Carteira de Habilitação e comprovante de residência atual. Fotocópia da certidão de óbito se forem falecidos;
- DAS TESTEMUNHAS: RG, CPF ou Carteira de Habilitação e comprovante de residência atual.
O casal deve escolher um dos regimes de bens, quais são:
- COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
No regime da comunhão parcial de bens, pode-se dizer que o patrimônio será regido da seguinte maneira: "o que é meu é meu, o que é seu é seu, e o que é nosso é metade de cada um". Ou seja, somente os bens adquiridos durante o casamento a título oneroso (quando houver gasto do casal na aquisição do bem) fazem parte do patrimônio do casal. Não integram o patrimônio comum (de ambos os cônjuges) os bens adquiridos por cada um deles antes do casamento, assim como os recebidos, durante o casamento, a título gratuito, como doações e heranças.
- COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
No regime da comunhão universal de bens, forma-se uma massa patrimonial única para o casal. Assim, "o que é meu é nosso e o que é seu é nosso". Não existem bens individuais, pois acontece uma união dos patrimônios (incluindo-se também dívidas e créditos), sendo cada um do casal dono da metade de todos os bens, independentemente de já pertencerem a um deles desde antes do casamento ou de terem sido adquiridos durante a união
- SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS
O regime da separação total de bens prevê que não haverá comunhão de qualquer bem ou dívida, seja anterior ou posterior ao casamento, adquirido a título oneroso ou gratuito. Rege-se pela máxima: "o que é meu é meu, o que é seu é seu".
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