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Você também pode contribuir com o FIA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Campo Belo do Sul está iniciando uma campanha de conscientização para as contribuições ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA). O trabalho em parceria entre as Secretarias de Finanças e de Assistência Social, Prefeitura Municipal e Conselho Tutelar visa informar aos contribuintes, tanto pessoas físicas como jurídicas, sobre as maneiras de como destinar parte do Imposto de Renda devido ao FIA.
Conforme a presidente do CMDCA, Denise da Rocha Lopes, o processo de doação é simples e pode ser feito dentro do ano-calendário (1º de janeiro a 31 de dezembro). "Você pode doar até 3% do imposto devido no momento que realizar a sua declaração, já nos demais períodos o percentual vai até 6%. Lembrando que o FIA é a única forma de incentivo do Governo Federal que possibilita a destinação direta com o Fundo Municipal, sendo que o processo é muito cômodo para o contribuinte, já que ele só precisa informar a intenção ao seu contador ou fazer o procedimento na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda", comenta Denise, destacando também que a única coisa que precisa fazer é informar o interesse e o CNPJ do Fundo Municipal. "O contribuinte não paga nenhum valor adicional para fazer isso. Quem tiver restituição a receber, imposto a pagar ou se o imposto pago durante o ano for equivalente ao valor exato devido, pode participar e destinar recursos beneficiando-se dessa lei. A dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia", comenta.
Já para a pessoa jurídica, as empresas podem contribuir de duas formas, sendo uma delas ajudando a divulgar o Fundo da Infância e Adolescência junto aos colaboradores, incentivando-os a participar. Além disso, todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições feitas ao FIA. Essa dedução é limitada a 1% do IR devido (no mês, trimestre ou ano), não está sujeita a outros limites, não exclui e não reduz outros benefícios previstos na legislação do Imposto de Renda, tais como destinações a projetos culturais e atividades audiovisuais.
Com esta campanha o FIA busca angariar recursos com o intuito de fomentar projetos voltados a crianças e adolescentes de Campo Belo do Sul, nas mais diversas áreas de atuação, como a cultura, esporte, entre outras, que abrangem também as famílias. "É o Fundo da Infância que vai fomentar a execução desses projetos a serem criados. Ele é extremante essencial, porque o governo não dá conta de tudo e o apoio da comunidade é de extrema importância no auxílio a este trabalho", enaltece.
Os projetos beneficiados com recursos do FIA podem ser executados em diversos ambientes, como escolas, CRAS, ONGs e associações. "Existe um regramento sério para beneficiar os projetos que são analisados com muitos critérios antes de terem recursos liberados. Quanto mais contribuições, o CMDCA terá mais condições de incentivar as ações, reforçando que não há nenhum prejuízo para o doador".
É a natureza da contribuição: você contribui para o FIA, o Fundo para a sociedade e você está inserido na sociedade. Então, é um recurso que vai girar e trazer benefícios diretamente para Campo Belo do Sul.
Faça sua contribuição (pessoa física ou jurídica)
CNPJ do FIA: 23.894.023.0001/92
Banco do Brasil
Agência: 1716-7
Conta Corrente: 10.853-7
E-mail para informações: cmdca@campobelodosul.sc.gov.br
Comprove sua doação, encaminhando ao CMDCA de Campo Belo do Sul cópia do comprovante bancário (Depósito/DOC/TED), com os seguintes dados no corpo do e-mail ou correspondência:
Nome completo, CPF ou CNPJ, endereço, contatos (e-mail / telefone).
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