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Câmara de Vereadores aprova anistia de multas e juros em atraso

Pinhal da Serra

A Câmara de Vereadores de Pinhal da Serra aprovou no final do mês passado a Lei n° 394/2009, que concede anistia de multa e juros, por prazo determinado, para pagamento e/ou parcelamento de débitos em atraso dos contribuintes do município.

Os contribuintes que pretendem usufruir do benefício da lei deverão protocolar o requerimento de pagamento e/ou parcelamento em formulário próprio, junto à Secretaria Municipal da Administração e a efetuar o pagamento firmando o contrato de parcelamento até o dia 30 de setembro de 2009.

Quem optar pelo pagamento dos débitos à vista (em parcela única), poderá liquidar com 95% de redução nos juros e multa incidentes sobre o débito, se preferirem parcelar em 12 vezes (mensais), terão redução de 85%, em 24 vezes (mensais) redução de 75% ou 36 vezes (mensais), terão redução de 65% nos juros e multa incidentes, porém cada parcela não pode ser inferior a 03 URM. Além do parcelamento mensal, poderá ainda optar por parcelamento trimestral, onde cada parcela não pode ser inferior a 12 URM e semestral onde cada parcela não pode ser inferior a 18 URM, lembrando que o valor da URM no município é de R$ 11,00.

Os contribuintes que já tem seus débitos parcelados, mas em atraso poderão efetuar o re-parcelamento, os que estiverem com seus débitos em dia terão desconto apenas para pagamento à vista, as pessoas que utilizarem o benefício, não poderão fazer parcelamento junto ao município no prazo de 36 meses.

O objetivo principal desta lei é cumprir com a Lei de Responsabilidade Fiscal que a Prefeitura tem com a União além de quitar débitos antigos, afirma a Administração.

O prazo para os interessados vai até dia 30 de setembro, para protocolar e efetuar o parcelamento, caso não seja cumprido o prazo, os contribuintes perderão o benefício e permanecerão com os débitos integrais. Mais informações com o setor de tributos na Prefeitura de Pinhal da Serra.

 

Prefeitura de Pinhal da Serra

Assessoria de Comunicação

Cristiane Vargas

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