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Conselho Tutelar garante proteção de crianças e adolescentes em Anita Garibaldi

Anita Garibaldi

O Estatuto da Criança e do Adolescente busca garantir os direitos da criança através de um sistema de proteção integral, de que o Conselho Tutelar faz parte. Este órgão foi criado para que as crianças, os adolescentes e suas famílias, cujos direitos são ameaçados ou violados, sejam atendidos, orientados e encaminhados de forma ágil, sem burocracia humana e possam ter seus problemas resolvidos o mais rapidamente possível.

Cada Conselho Tutelar é formado por cinco membros escolhidos pela comunidade local para um mandato de três anos, o qual é composto nessa cidade por Cleiton de Mattos, Edina Ap. Santos, Marly Maestri Borges, Marta Regina Amorin e Necy Spiazzi. Está localizado na Rua Lourenço Ceregatti junto ao prédio da Prefeitura Municipal e conta com uma sala bem equipada graças a um projeto feito para a Baesa do qual recebemos o valor de R$ 8.000,00. Hoje a dificuldade maior está na aquisição de um novo veículo, pois o veículo do Conselho vem apresentando muitos problemas devido ao uso diário em estradas do interior, onde acontece a maioria das ocorrências.

O Conselho Tutelar deve agir sempre que os direitos da criança e do adolescente forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo estado, pelos pais, responsáveis ou em razão de sua própria conduta. Esta ação se torna concreta por meio do atendimento dos casos em que as crianças e os adolescentes são vítimas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

"Nesse primeiro semestre atendemos 482 casos, dentre eles estão: negligência familiar, conflitos familiares, violência psicológica, maus tratos, prostituição infanto-juvenil e evasão escolar". Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar é provocado e chamado a agir por meio de uma denúncia sendo esta um relato feito ao Conselho Tutelar de fatos que configurem ameaça ou violação de direito e poderá ser feita por escrito, por telefone ou pessoalmente. Outras vezes, o Conselho, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai antecipar a denúncia - o que faz uma enorme diferença para as crianças e adolescentes, pois a finalidade do Conselho Tutelar é atender diretamente a comunidade, aplicando as medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O Conselho Tutelar é responsável pela aplicação das medidas de proteção que parte do princípio de se tomar providências, em nome da Constituição e do Estatuto, para que cessem a ameaça ou a violação de direitos da criança e do adolescente. O Conselho Tutelar tem poderes (é uma autoridade pública municipal, para aplicar as medidas a cada caso).

As medidas que podem ser aplicadas são:

-Encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade;

-Orientação, apoio e acompanhamento temporários;

-Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento de ensino fundamental;

-Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

-Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial;

-Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

-Abrigo em entidade.

Lembrando que as funções do Conselho Tutelar são:

-Atender denúncias, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos;
-Exercer as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos;
-Aplicar as medidas de proteção pertinentes a cada caso;
-Fazer requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso.

Quais são as atribuições do Conselho Tutelar?

As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 95 e 136):

-Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção;

-Atender e aconselhar os pais ou responsáveis e aplicar medidas previstas no ECA, art. 129, incisos I a VII;

-Promover a execução de suas decisões;

-Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;

-Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

-Tomar providências para que sejam cumpridas as medidas de proteção aplicadas pela justiça a adolescentes infratores (ECA, art. 101, incisos I a IV);

-Expedir notificações;

-Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças ou adolescentes;

-Assessorar o poder executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

-Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, S3º, inciso II, da constituição federal;

-Representar, ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão de poder familiar;

-Fiscalizar as entidades de atendimento.

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