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Judiciário em Ação
Por Celso Henrique de Castro Baptista Vallim Juiz de Direito da comarca de Anita Garibaldi
TSE Publica Resolução que disciplina o processo de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária
Foi publicada em 30/10/2007, no Diário da Justiça, a Resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária. Os partidos políticos interessados têm, a partir da publicação, 30 dias para pedir a decretação de perda do cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, no caso daqueles políticos que se desligaram antes dos dias 27 de março (deputados federais, estaduais e distritais; vereadores) e 16 de outubro (senadores, prefeitos, governadores, presidente da República), respectivamente. Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 dias da desfiliação, podem fazê-lo, em nome próprio, nos 30 dias subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral.
A minuta da Resolução foi apreciada pelo Plenário do TSE na noite do dia 25 de outubro passado, quando se definiu que são quatro as hipóteses que autorizam o mandatário a sair do partido sem sofrer a perda do cargo: a) se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro; b) se houver criação de novo partido; c) se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda, d) ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário. Na mesma sessão se estabeleceu que a fidelidade partidária vale a partir de 27 de março para os mandatários de cargos proporcionais e, a partir de 16 de outubro, para os eleitos pelo sistema majoritário. As datas foram definidas pelos ministros como marcos temporais por serem os dias, respectivamente, das respostas às Consultas 1398 (cargos proporcionais) e 1407 (cargos majoritários). A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Revisão do Eleitorado em Abdon Batista, Celso Ramos e Cerro Negro continua até 20 de novembro
A Justiça Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral iniciou no último dia 22 a revisão do eleitorado nos municípios de Abdon Batista, Celso Ramos e Cerro Negro. Ao todo, 88 municípios do Estado de Santa Catarina estão sofrendo o processo de revisão, que consiste no comparecimento do eleitor a um dos postos de atendimento para comprovar vínculo eleitoral com o município em que vota. O prazo expira no próximo dia 20 de novembro.
Até o fechamento do cadastro em 30 de outubro, mais de mil e novecentos eleitores compareceram aos postos de atendimento para revisarem suas inscrições eleitorais. O município com o maior índice de revisões é Celso Ramos, com índice de 35,28% de comparecimento:
A decisão do TRESC para fazer a revisão se baseou em determinação do Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução n. 22.586/2007. Assim, estabeleceu-se que haverá revisões eleitorais nos municípios em que o eleitorado é superior a 80 por cento da respectiva população, o total de transferências de títulos do ano em curso é dez por cento maior em relação às transferências do ano anterior e o eleitorado é superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somados também os com mais de setenta anos. Os três requisitos devem ser cumpridos simultaneamente.
Estão convocados a comparecer aos postos de atendimento ou ao cartório eleitoral os eleitores que votam no município, que estão em situação regular no cadastro eleitoral, e que tiraram ou transferiram o título até 31 de dezembro de 2006. Eles terão que comprovar a residência ou o vínculo profissional patrimonial ou comunitário. Quem fez alistamento ou transferência de título eleitoral em 2007 não precisa comparecer. Os trabalhos de revisão são realizados de segunda a sábado, das 09h00 às 15h00min, sem fechar para almoço.
Documentos
O eleitor deve apresentar documento que prove a identidade (carteira de identidade ou profissional, certificado de quitação do serviço militar, certidão de nascimento ou casamento, entre outros) e um documento que comprove a residência, vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município. Poderão ser apresentadas contas de luz, água, telefone, envelopes de correspondência, escritura pública, documento expedido pelo INCRA, cheque bancário do qual conste o endereço do correntista, dentre outros. Atenção: se o eleitor apresentar uma conta, ela NÃO deve ser a última! A conta deve ter sido expedida de outubro de 2006 a julho de 2007.
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