Lages recebe nesta semana mais uma edição do Programa Alesc Itinerante
Licença Maternidade, um direito de toda mulher
Por Diego Prescendo
É impossível começar a viver sem ter alguém que nos ampare além dos nove meses. Durante séculos, a figura da mulher foi historicamente discriminada, atribuindo a ela unicamente valor doméstico, enquanto o homem era o pilar sustentador da família, mas com a revolução industrial e as grandes guerras mundiais, a mulher começa a conhecer um novo mundo: o da vida de empregada remunerada.
Entretanto, a vida continua. E além do trabalho fora de casa, continuaram os casamentos, os trabalhos domésticos e, é claro, os filhos.
Pois bem, além do direito de tratamento igualitário a ambos os sexos com relação ao mercado de trabalho, a mulher tem direito a exercer a sua função de mãe. É para poder usufruir deste direito em paz, que as leis do trabalho garantem às mães trabalhadoras proteção contra dispensa em caso de gravidez, garantindo o seu trabalho no período de gestação, ou seja, assim que comunicada sobre a gravidez, a empresa não pode demitir a funcionária, a não ser por justa causa.
Além da segurança do trabalho, a gestante terá direito a um tempo longe dele após a gravidez. Esta é, basicamente, a conhecida Licença Maternidade, que inclusive está sendo modificada este ano, passará de 120 para 180 dias remunerados. A adesão ao novo período de Licença não é obrigado para as empresas privadas, mas as que aderirem receberão incentivos fiscais do governo.
Embora facultativa a adesão, é interessante a empresa lembrar que quanto mais tempo a mãe puder ficar com o bebê após o nascimento, é sem dúvida de grande importância para o desenvolvimento da criança, e um tempo precioso para o mãe e filho se conhecerem melhor.
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