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Município amplia o setor de vigilância sanitária

Anita Garibaldi

vigilância sanitária de um município é um conjunto de ações que busca eliminar, previnir e diminuir os riscos à saúde e de intervir nos problemas decorrentes do meio ambiente, produção e circulção de bens de prestação de serviços direcionados a área da saúde.

No município de Anita Garibaldi os investimentos neste setor estão se desenvolvendo através de treinamentos de aperfeiçoamento dos dois fiscais da Vigilãncia sanitária no nosso município. Também esse setor recebeu através da Secretaria Estadual da Saúde um computador informatizando todos os municípios do estado e um veículo cedido a disposição dos vigilantes.

Para o ano de 2009 o principal objetivo desse setor é a ampliação do conjunto de açoes desenvolvidas, através de orientações aos estabelecimentos comerciais, palestras nas escolas e entidades, informação a população sobre os cuidados que devemos ter durante a manipulação de alimentos, medicamntos entre outros.

Outro aspecto importante é realizar trabalhos também no meio rural, não somente no meio urbano.

De acordo com o vigilante sanitário Fernando "No ano de 2008 entre os 97 estabelecimentos comerciais do município que necessitam de regularização da vigilância sanitária, apenas 25 estavam devidamente regularizados. A meta para esse 1º trimenstre é atingir 90% do estabelcimentos com a licença sanitária em dia".

Desde o dia 31 de janeiro todas as licenças sanitárias do ano de 2008 estão vencidas no município de Anita Garibaldi, sendo que os proprietários dos estabelecimentos comerciais que necessitam dessa licença deverão procurar a VISA Municipal para atualizar seu cadastro e então obter a licença para o ano de 2009. É através de uma inspeção que se estabelece se o estabelcimento está dentro dos padrões exigidos pela VISA.

Comerciante, procure a VISA municipal e regularize sua situação.

Esse setor está localizado na rua Elgida Barbosa Ramos, nº 25, anexo a rodoviária com Ferando Henrique de Oliveira.

A Vigilância Sanitária Informa:

É Proibida a criação de animais em Perímetro Urbano

De acordo com o Artº 74 do Decreto Estadual 24.980

de 14 de março de 1985, que regulamenta os artigos 25 e 26 da Lei

Estadual 6.320 de 20 de dezembro de 1983.

"Não será permitida a criação ou conservação de animais que por sua espécie

ou quantidade possam ser causa de insalubridade, risco a saúde de

terceiros ou incomodo em zona urbana e residencial, sendo proibida

também a utilização de quaisquer compartimentos de uma habitação,

inclusive porões ou sotãos para a criação ou conservação de animais."

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