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TRE mantém cassação do prefeito e vice-prefeito de Celso Ramos

Celso Ramos

Em novo julgamento, realizado no dia 4 de novembro, o TRE – SC manteve integralmente a sentença de cassação dos diplomas de José Alciomar de Matia (PSDB) e Ildo Pelozato (DEM), respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos por Celso Ramos nas eleições municipais de 2008. A sentença do Juiz da 52ª Zona Eleitoral, Celso Valim, manteve também o pagamento de multa no valor de R$ 47.884,50 estabelecido no julgamento de primeira instância, realizado no dia 27/05/2009, quando foi estabelecida a cassação dos mandatos de prefeito e vice. Além disso, tendo em vista que a coligação do prefeito Alciomar alcançou mais de 50% dos votos válidos na eleição realizada em 05/10/2008, a sentença determina a realização de nova eleição majoritária no município de Celso Ramos.

O motivo da cassação foi a comprovação da oferta de dinheiro em troca de votos para uma família do município, o ato de oferta foi gravado gerando a prova do ilícito. A gravação do acerto financeiro foi considerada prova válida pelos juizes do pleno.

O Relator do processo, Juiz Odson Cardoso Filho, enfatizou no seu voto que a recusa do prefeito em submeter-se à perícia de voz constitui indício comprometedor de sua participação ativa nos atos relatados nos autos do processo.

O prefeito José Alciomar, informou ao Jornal Correio dos Lagos que seu advogado irá recorrer da sentença junto ao TSE (Brasília), que o prazo legal para recorrer é até o dia 13/11, e que "enquanto não houver a decisão final permanecerá no cargo de prefeito trabalhando normalmente em favor do povo de Celso Ramos" concluiu Alciomar.

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