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Declaração do ITR é obrigatória aos proprietários de imóveis rurais

Prazo para enviar a declaração do Imposto Territorial Rural a Receita Federal termina no dia 30 de setembro

 O prazo para a declaração obrigatória dos imóveis rurais a Receita Federal, referente ao Imposto Territorial Rural (ITR) de 2014, já iniciou e vai até 30 de setembro. O Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Sintraf) de Anita Garibaldi orienta sobre os procedimentos que devem ser realizados.

O ITR varia conforme o tamanho da propriedade e o seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto. Precisa ser declarado pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título.
Se o proprietário possui menos de 30 hectares de área a declaração torna-se isenta de pagamento, desde que este não tenha imóvel urbano em seu nome, caso contrário terá que pagar normalmente.
De acordo com o secretário geral do Sintraf, Claudionor de Macedo, fazer a declaração é a garantia de poder usufruir de benefícios. "O pagamento do ITR garante que o proprietário esteja legalizado perante as normas, e só assim os benefícios são disponibilizados", disse Claudionor.
Se ocorrer atraso no prazo da declaração ainda é possível fazê-la, porém quem perder o prazo pagará uma multa, calculada proporcionalmente ao imposto devido. Caso o imóvel seja imune ou isento, a multa será de R$ 50.
Segundo Claudionor, se houver algum erro no envio da operação, o proprietário pode corrigi-la em qualquer dia do ano, sem prazo específico. Para isso basta procurar o Sindicato.
Claudionor alerta, ainda: "Quem não declara ou não paga o ITR não consegue vender o terreno rural nem obter financiamentos, por isso é fundamental estar em dia com o imposto".
Para declarar o ITR é necessário levar a escritura do seu imóvel (s) e comprovante da declaração do ano anterior até o local onde desejar fazer o procedimento, como em escritórios de contabilidade e Sindicatos.
O Sintraf realiza esse serviço para os associados com taxa de cobrança de R$ 5,00 e para os não associados o valor é R$ 10,00. O boleto referente ao pagamento do ITR é emitido no término do processo declaratório. O Sindicato começou a fazer as declarações no dia 18 de agosto e encerra, também, no dia 30 de setembro.
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