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Secretário de Finanças de Celso Ramos é afastado por nepotismo
O Secretário de Administração e Finanças do Município de Celso Ramos deve ser exonerado do cargo em até cinco dias, assim como outros servidores comissionados e terceirizados que tenham parentesco até o terceiro grau em relação ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários do Poder Executivo Municipal ou dirigentes dos órgãos da administração pública direta e indireta do município. O atual Secretário de Finanças é sobrinho do vice-prefeito, o que configura nepotismo. A decisão é do Juiz Juliano Schneider de Souza, que atendeu à ação de execução ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça de Anita Garibaldi. Em caso de descumprimento, a multa é de R$1 mil por dia.
Em agosto deste ano, a Promotoria instaurou inquérito para apurar denúncias de nepotismo no Município de Celso Ramos. Em resposta oficial aos questionamentos do MPSC, a Prefeita de Celso Ramos informou que o Secretário de Administração e Finanças realmente é sobrinho do Vice-Prefeito e que não pretendia substituí-lo porque entende que não está infringindo a lei. Além disso, argumentou que o município tem apenas 3 mil habitantes e foi colonizado por oito famílias, o que torna difícil substituir o profissional por outro que não possua algum grau de parentesco com a Prefeita, Vice-Prefeito, Vereadores ou Secretários.
Esgotadas as medidas possíveis de mediação, o MPSC decidiu ajuizar uma ação de execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que havia sido assinado pelo Município de Celso Ramos em 4 de junho de 2008. Neste TAC, o Município se compromete a exonerar servidores comissionados e terceirizados que tenham grau de parentesco com dirigentes públicos. Na época, o Município se comprometeu, ainda, a não mais nomear ou designar parentes para cargos em comissão ou por tempo determinado.
Como os TACs são documentos com força de título executivo extrajudicial, o inadimplente, no caso o Município, fica sujeito à ação de execução. Isso significa que o MPSC pode levar o caso à Justiça. Foi o que ocorreu: o juiz proferiu a sentença em 26 de setembro, dando prazo de cinco dias a partir da intimação para que a Prefeitura cumprisse o acordo.
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Secretários caracteriza nepotismo e viola a Constituição Federal.
Autos 0900028-03.20148.24.003.
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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