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A Força dos Jornais

A inconstitucionalidade da velha Lei de Imprensa, reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), teve seu lado positivo.

A inconstitucionalidade da velha Lei de Imprensa, reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), teve seu lado positivo: será substituída por outra, a regular o direito da informação, acoplado do dever de informar (Constituição artigo 220), em termos livremente debatidos. Espera-se que o Congresso a aprove logo, livre das tendências recentes observadas na Itália, na Venezuela e na Argentina.

Judith Brito e Ricardo Pereira em seu livro "A Força dos Jornais" (ANJ, 151 págs.) situam o papel desempenhado pela mídia impressa, com as transformações vividas e seus efeitos, nos últimos decênios do século 20. Aproveitaram os 30 anos da ANJ (Associação Nacional de Jornais) e foram além, para projetarem sua visão de futuro.

Recordam que a imprensa chegou tarde no Brasil. Apenas depois da independência os jornais compuseram o fórum de discussão dos problemas nacionais, simultaneamente com a defesa da liberdade de expressão e de manifestação do pensamento.

Judith e Ricardo mesclaram elementos da história da entidade com a dos veículos impressos e da intimidade desses com os fatos da vida nacional. Acentuaram as lutas contra a opressão, trataram de tempos da liberdade e das tensões em que a notícia sempre desagradava aos poderosos. Cuidaram da transformação tecnológica imposta às empresas, simultaneamente com a pluralidade de veículos.

O jornal, na forma conhecida hoje, começou há uns quatro séculos, aproveitando o desenvolvimento dos processos de impressão, com o alemão Johannes Gutenberg, falecido, provavelmente em 1468. Daí saiu a criação dos jornais, a princípio tímida, até que se compreendesse seu papel essencial.

A caminhada foi longa, até os jornais da atualidade, impressos ou eletrônicos. Na mídia de hoje, o povo (titular do direito à informação) e os obrigados do dever tiveram seu número aumentado, sem serem necessariamente identificados ou identificáveis.

A televisão é a primeira no quesito quantidade de destinatários, para os que captem o sinal emitido. Quanto à Internet, é razoável o entendimento de que é meio de comunicação, mas inconfundível com a mídia propriamente jornalística. Entre internautas e recebedores predominam indivíduos, cuja comunicação deve ser regulada por leis especiais, diversas das jornalísticas.

Tem sido insistente o questionamento do jornal impresso, se lhe sobrará espaço na mídia digital. Para os autores do livro mencionado, a perspectiva traz a marca do antagonismo. Uns falam do desaparecimento dos jornais. Outros de sua consolidação definitiva.

A facilidade de acesso à informação não para. Agora chega ao consumidor pelo caminho livre da informática. Reitera-se a cada minuto a aldeia global da Internet. A multiplicidade das fontes, a dúvida sobre sua legitimidade, tenderá a se agravar.

Judith e Ricardo definem sua posição querendo "extrair do empreendimento tradicional o investimento necessário para construir a ponte para o futuro". Eles têm razão, até mesmo pela transitoriedade dos equipamentos, em constante atualização. Depois, porque a infinita massa das informações deve ser digerida. Na digestão, a posição do jornal, mesmo eletrônico, terá espaço e iluminação para tornar mais claras as vertentes da informação.

Referência:

Folha de S. Paulo – l7/10/2009 – C2

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