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Aposentadoria só com comprovantes

A garantia de se tornar um cidadão aposentado depende da comprovação de contribuinte durante o período trabalhista

 O esforço braçal, mental e do pagamento de impostos durante anos da vida deve ser recompensado, o nome disso é aposentadoria, que não significa ser privilégios, mas sim o direito de retorno ao trabalhador pela contribuição prestada ao longo do período trabalhista. 

No dia 24 de janeiro celebra-se o dia dos aposentados, por coincidência durante esse mês aconteceu também o reajuste do salário mínimo para todos os trabalhadores. Desde esta data, o salário mínimo fixo de R$ 678,00 passou a vigorar com um acréscimo de 46 reais, totalizando assim o valor de R$ 724,00. A maioria dos beneficiários de aposentadoria recebe um salário mínimo. Como é o caso do agricultor Antonio Nunes de Carvalho, que diz ter esse recurso como base para sanar as despesas. “Depois de aposentado consegui quitar minhas dívidas, mas continuo trabalhando para investir na melhoria da minha propriedade e ter uma reserva a mais”, comentou Déco, como é popularmente conhecido, que atualmente trabalha com a produção de milho, feijão e gado de corte.
Sr. Déco tem 63 anos, é casado, tem duas filhas, é natural de Abdon Batista e há treze anos reside na comunidade de São José, no interior de Anita Garibaldi. Faz seis meses que ele recebeu seu primeiro salário como aposentado. Tratando-se do meio rural, a faixa de idade para aposentadoria é de 55 anos para as mulheres, e 60 anos para os homens. Sendo assim, o agricultor ainda esperou três anos para receber o benefício. O motivo para o atraso foi a falta de algumas notas de produtor rural para comprovar sua contribuição. “Logo que completei meus sessenta anos fui encaminhar a aposentadoria, isso no ano de 2010, mas ela me foi negada. Então contratei um advogado para me ajudar”, disse. Quando a aposentadoria foi aprovada, Déco recebeu os benefícios atrasados. 
Já sua esposa, Maria Rita de Carvalho, de 56 anos, também agricultora, teve o procedimento de aposentadoria mais ágil, pois possuía todos os comprovantes de contribuição. Mas, Maria destaca: “não é porque eu e meu marido somos aposentados que estamos acomodados, trabalhar faz bem sempre e ajuda na renda”.
Perguntados sobre a remuneração dos aposentados que recebem um salário mínimo, o casal diz ser uma quantidade pequena perto dos impostos pagos durante anos. “Tudo está muito caro, é preciso ter um controle se não o salário não da pra nada”, comenta Déco.
De acordo com o advogado Wanderley Corona, o princípio básico para a aposentadoria é comprovar as condições de contribuinte. “No caso dos trabalhadores da agricultura familiar as notas fiscais da produção agrícola e da regularidade das terras, e para aqueles de carteira assinada os comprovantes de contribuição. É preciso pensar em aposentadoria ainda jovem, emitindo e guardando bem os comprovantes”, destacou Wanderley, que ressaltou ainda os procedimentos para encaminhar o aposento: “Quando o contribuinte achar que está no momento de se aposentar, deve ir até o INSS e apresentar os documentos exigidos. Caso o benefício seja negado um profissional deve ser procurado para realizar os procedimentos judiciais, onde o contribuinte receberá os atrasados pelo tempo de espera de aprovação da aposentadoria”, disse.
Ser aposentado não significa ser velho, todavia é nessa idade que alguns cuidados a mais devem ser tomados, e por isso existem programas específicos que atendem diretamente essa faixa etária, com isenções de alguns custos em gastos do dia a dia, como passagens, IPTU e até mesmo a preferência em filas de bancos e supermercados, por exemplo. Mesmo assim, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos 24 milhões de aposentados e pensionistas no Brasil, apenas 1% são independentes financeiramente. Outros 46% dependem de parentes, 28% estão na beira da miséria e 25% têm que continuar trabalhando.
Pior que esses dados é saber que há pessoas que necessitam do aposento, como muitos idosos e que não recebem benefício algum devido a falta de comprovantes de contribuição. Um exemplo de trabalhadora aos 83 anos de idade é a anitense Arilde Piardi Duarte. Não parece verdade uma senhora com essa idade não ser aposentada, mas é um fato verídico. Segundo ela foram feitas várias tentativas com diversos recursos para que conseguisse se aposentar, mas sem sucesso. “Sempre trabalhei como dona de casa e ajudava meu esposo em nosso negócio, nunca achei que precisa ser contribuinte própria”, disse Arilde. Sendo assim, ela trabalha num negócio próprio mesmo com dificuldades motoras, devido, principalmente, a idade avançada. “Trabalho não só por que gosto, mas por que preciso de renda e assim me sustento”, comentou.
Diante deste fato chama-se a atenção para a importância de contribuir desde cedo com a Previdência Social e guardar bem os comprovantes, seja no meio rural ou no trabalho com carteira assinada, para que ao chegar ao momento de fazer os encaminhamentos da aposentadoria ter a garantia de que tudo de certo, e o direito do beneficio não seja negado. 
 
 
Tipos de 
aposentadoria
 
 
 
1) Aposentadoria rural
 
A aposentadoria é devida a todo trabalhador rural, pequeno agricultor, arrendatário e meeiro que atue no campo, para o sustento próprio ou o de sua família. Assim, somente os agricultores que cultivem pequenas propriedades rurais, conforme os parâmetros da economia familiar, podem requerer esse benefício. Para receber a aposentadoria rural, o homem deve ter no mínimo 60 anos e a mulher 55 anos, ambos devem comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural, período que é conhecido como prazo de carência. 
 
2) Por tempo de contribuição
 
Os homens de qualquer idade podem se aposentar desde que comprovem através de registro em carteira profissional ou pagamento em carnê que contribuíram durante 35 anos ou mais com a Previdência Social.
 
No caso das mulheres, a exigência mínima é de 30 anos de contribuição.
 
3) Aposentadoria por idade
 
Pode se aposentar por idade todo homem com 65 anos ou mais e mulher com 60 anos ou mais. Todos devem ter contribuído um mínimo de 180 meses. Os documentos são os mesmos da aposentadoria integral ou por tempo de contribuição.
 
4) Aposentadoria proporcional
 
Na aposentadoria proporcional, o segurado recebe um valor menor do que receberia se completasse o tempo exigido na aposentadoria integral.
 
5) Aposentadoria Especial
 
Tem direito o trabalhador que exerce sua atividade exposto aos agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos. O INSS exige um mínimo de 25 anos de contribuição para o homem e para a mulher. Não existe limite de idade.
 
6) Invalidez
 
Esse tipo de aposentadoria normalmente é concedido depois que o segurado doente ou acidentado é afastado do trabalho. Primeiro, é concedido o Auxilío-doença, mediante uma perícia médica feita pelo próprio INSS. Se o médico do INSS chegar a conclusão de que o segurado não tem mais condição de voltar ao trabalho, solicita dentro do INSS a consulta de um outro médico perito que emitirá um laudo indicando a aposentadoria. 
 
7)Fator Previdenciário:
 
Você que vai se aposentar deve estar atento ao Fator Previdenciário. Mesmo que você já tenha direito a aposentadoria, quanto mais você prorrogar o pedido, maior será o seu benefício. O INSS mudou a forma de cálculo da aposentadoria. Você receberá mais do que teria direito se permanecer trabalhando mais tempo.
 
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