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As medidas de combate à pandemia em Anita Garibaldi. Quais são?

Nesta quarta-feira, dia 09/12, o boletim do coronavírus de Anita Garibaldi registrava 126 casos ativos. Também nesta quarta-feira, o Governo de Santa Catarina divulgou a nova matriz de risco e a Serra Catarinense permanece no risco gravíssimo.

Desde o início da pandemia foram realizadas diversas reuniões do Comitê Municipal de Enfrentamento à Crise do Coronavírus, como aconteceu na terça-feira (08), e a partir delas, tomadas decisões em prol da saúde da população por meio de decretos. Nesta matéria busca-se elencar o que está em vigor de acordo com os decretos do município e do estado. Acompanhe:

Estabelecimentos comerciais:

- Somente autorizar o ingresso de pessoas utilizando corretamente a máscara; Promover a limpeza constante dos produtos, ambiente, cestas e carrinhos utilizados para compras e/ou prestação de serviços, a cada uso; O comércio em geral deverá respeitar o limite de 70% de sua capacidade de clientela; Autorizar a entrada e permanência em filas, de uma única pessoa por núcleo familiar, de preferência que não pertença ao grupo de risco ou crianças;

Mercados e supermercados:

- Disponibilizar quantidade máxima de carrinhos e cestas nos mercados/supermercados, limitado a 70% da sua capacidade de clientela;

Bares e estabelecimentos congêneres:

- O horário de funcionamento ao público fica limitado das 9h às 21h, e, após esse horário fica restrito ao atendimento na forma de delivery; Limitação de ingresso de pessoas na proporção de 30% da capacidade máxima do estabelecimento; Distanciamento social de no mínimo 1,5 metro por pessoa; Disponibilizar álcool em gel em vários pontos do estabelecimento; Retirada ou interdição de mesas ou bancos que excedam a capacidade de 30% do local; Utilização somente de copos de uso descartável; Proibição de jogos de cartas e similares.

Academias, templos, igrejas e congêneres:

- Distanciamento de 2 metros, bem como a utilização dos equipamentos de proteção, álcool gel e higienização constante dos equipamentos.

Salões de beleza, manicure, cabeleireiros, barbearias e similares:

- Ficam restritos ao atendimento de uma pessoa por vez no estabelecimento comercial, sendo vedada a utilização de ambiente/espaço/filas de espera, devendo ainda realizar a higienização de todo o material e ambiente utilizado no atendimento anterior.

Indústrias e empresas de grande porte:

- Ficam limitadas ao ingresso de funcionários na proporção de 80% de sua capacidade habitual;

Esporte:

- Fica autorizada a prática de esportes recreativos em espaços particulares, desde que obedecidas as regras de segurança e que o mapa de risco não esteja como gravíssimo; Deve-se observar os protocolos de higiene e aferição prévia das condições de saúde, com medição de temperatura na chegada do local; Divulgar, em local visível, as informações à prevenção da Covid-19, bem como disponibilizar álcool gel 70% em vários pontos do espaço.

Multas:

Segundo informações repassadas durante reunião do Comitê, até o dia 08/12/2020 foram aplicadas sete multas.

- O descumprimento pela não utilização de máscara em locais públicos está sujeito a pena de multa no grau leve, de R$ 125,00. O descumprimento por parte de estabelecimento comercial no que diz respeito às medidas de combate e contenção da pandemia da Covid-19 está sujeito a multa em grau grave, de R$ 1.001,00. O descumprimento de isolamento social e quarentena por determinação de Órgão da Saúde do Município, está sujeito a pena de multa no grau gravíssimo, de R$ 3.001,00. Sendo o infrator reincidente, a aplicação das sanções descritas serão aplicadas em dobro. Tratando-se de estabelecimento comercial, poderá ainda sofrer as sanções que darão ensejo ao cancelamento do alvará sanitário do estabelecimento.

Toque de recolher:

Diariamente, limitação do horário de funcionamento de atividades e serviços não essenciais até a meia-noite, permitindo o ingresso de novos clientes até às 23h. Diariamente, da meia-noite às 5h, restrição de circulação e aglomeração de pessoas em espaços, públicos e privados, e em vias públicas.

Fiscalização:

É realizada pela Vigilância Sanitária do município em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar, as Polícias Militar e Civil.


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