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Auxílio Emergencial, tire suas dúvidas

A advogada Suani relata nesta semana um assunto pertinente e que poderá auxiliar muitas mulheres neste período de pandemia relacionado ao auxílio emergencial para mulheres/mães solo e que não conseguiram ter acesso ao auxílio. Acompanhe:

"Faço parte do Coletivo de mulheres Advogadas do Brasil, e este coletivo oferece assessoria jurídica para a União Brasileira de Mulheres - UBM, e foi por meio do Centro Popular da Mulher de Goiânia que foram recebidas as primeiras denúncias de que muitas mulheres não estão conseguindo solicitar/receber o auxílio emergencial como chefe de família porque o genitor dos menores cadastrou os mesmos em seus grupo familiar, ao fazer o pedido em nome do auxílio emergencial. Embora, muitos desses homens não tenham convivência com os filhos ou sequer paguem pensão. Então, a Diretora de Execução de Políticas Públicas da Mulher oficiou ao Ministério da Mulher em Brasília, e este respondeu que precisa dos dados dessas mulheres para tomar as providências cabíveis. E nesse momento, nós do coletivo fomos chamadas para buscar colher essas informações com as mulheres, podendo ser mulheres de qualquer lugar do país. E então, eu resolvi usar as minhas redes sociais para isso.

Os dados necessários que elas devem enviar são: nome completo, CPF ou NIS, e a cidade e estado que está morando. Esses dados podem sem encaminhados através do e-mail: suani52021@oab-sc.org.br ou através do Instagram: @advogadadelas. Até o presente momento, não temos uma data limite para encerrar este trabalho.

Para as mães que não são solo, mas por algum outro motivo não conseguiram receber o auxílio emergencial, o grupo de advogadas também presta auxílio de maneira mais orientativa e divulgações nas redes sociais. Desde ontem, 13, estamos divulgando que o Ministério Público Federal disponibilizou um link para as pessoas cadastrarem suas reclamações referentes ao auxílio emergencial, tendo em vista que são milhões de brasileiros que ainda não tiveram um retorno. Reclamações podem ser cadastradas nesse site, mas você precisa ter certeza que preenche os requisitos para receber os benefícios, vou dar alguns exemplos: O resultado foi dados inconclusivos; O resultado foi que você não preenche os requisitos, mas você cumpre eles; O resultado foi que você possuí vínculo formal RPPS ou RAIS; O resultado foi que você exerce mandato eletivo.

Os requisitos para receber o auxílio são: Ser trabalhador (a) informal, ou seja, não ter carteira de trabalho assinada; Não ser funcionário público efetivo ou temporário, ou ainda exercer mandado eletivo (Conselheiro tutelar/vereador/prefeito/governador/deputado/senador/presidente); Estar desempregado ou ser microeempreendedor individual (MEI); Ser contribuinte individual ou facultativo da previdência social (RGPS) ou trabalhador informal cadastrado no CadÚnico; Não estar recebendo benefício previdenciário, LOAS, seguro-desemprego; Ter renda familiar total de até R$ 3.135,00, ou de R$522,50 por pessoa do grupo familiar; Não ter recebido mais que R$ 28.559,70 tributáveis em 2018."

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