Os eleitores têm menos de 10 dias para regularizarem a sua situação junto à Justiça Eleitoral e poderem votar nas Eleições 2012. O prazo irá até às 19h de 9 de maio e haverá plantões nos cartórios das zonas eleitorais do estado, conforme informou a Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina.
A assessora-chefe da corregedoria, Renata Fávere, reitera que quem precisa fazer transferência, revisar os dados ou pedir o título, deve comparecer ao cartório com antecedência. “A Justiça Eleitoral está preparando um reforço com equipamentos, disponibilização de pessoal e com os horários alternativos dos plantões para aqueles que trabalham ou estudam, mas é importante que o eleitor compareça antes do final do prazo a fim de evitar a formação de filas”, alertou.
A data de 9 de maio também é o prazo final para os eleitores com necessidades especiais, inclusive idosos, solicitarem a mudança de sua seção para uma de fácil acesso.
O cidadão que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar a sua situação até 9 de maio, caso contrário não poderá votar, pois o seu nome não constará na folha de votação de sua seção eleitoral.
Aos eleitores que desejam somente requerer a segunda via do título, sem qualquer alteração nos dados do documento, o prazo vencerá em 27 de setembro, dez dias antes da eleição.
Estatísticas
Desde 1º de janeiro deste ano, os cartórios eleitorais de SC receberam requerimentos de 41.634 alistamentos (emissões do 1º título), 34.206 transferências, 14.957 revisões de dados e 230 emissões de segunda via, o que representa 91.027 operações com título.
Os atendimentos volantes realizados em 54 municípios nesse período foram responsáveis por 10.215 operações (cerca de 11% do total). Foram solicitados 5.187 alistamentos, 3.296 transferências, 1.682 revisões e 50 emissões de segunda via.
Horário de atendimento Cartório eleitoral de Anita Garibaldi
Dias
2/5 a 4/5 das 9h às 19h
5 e 6/5 das 8h30 às 13h30
7 a 9/5 das 9h às 19h
Documentos necessários
Alistamento – Primeiro título;
- Carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento ou outro documento oficial de identidade em que conste o nome dos pais e a nacionalidade brasileira;
Observação: Não serão aceitos como documento oficial de identidade para fins de alistamento eleitoral: a Carteira Nacional de Habilitação (carteira de motorista), por não conter a nacionalidade, bem como o novo modelo de Passaporte que excluiu a filiação de seus dados cadastrais. Tais documentos serão aceitos apenas quando apresentados com outro que contenha as informações exigidas para o alistamento (nacionalidade e a filiação do eleitor);
- Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, contrato de aluguel, etc);
- comprovante de quitação do serviço militar, para homens com idade entre 18 e 45 anos.
Observação: O comprovante de quitação com o serviço militar poderá ser obtido na Junta de Serviço Militar em quaisquer das Forças Armadas da sua região.
Transferência de título eleitoral
O eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral do seu novo domicílio, portando o título antigo, se tiver. É necessário o cumprimento de requisitos legais para a transferência.
Documentos necessários: deverá levar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação ou carteira profissional emitida por órgão de controle de exercício de profissão) e comprovante de residência.
Outros documentos poderão ser exigidos pelo juiz eleitoral.
Quais os requisitos legais para realizar a transferência?
Para requerer a transferência são necessários residência mínima de 3 meses no novo domicílio e transcurso de, no mínimo, 1 ano do alistamento ou da última transferência.
Na hipótese de transferência do domicílio eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, por motivo "remoção" ou "transferência", não será exigida a residência mínima de 3 meses no novo domicílio.
Como faço para tirar uma segunda via do meu título de eleitor?
Dirija-se ao cartório eleitoral de sua zona eleitoral, levando documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação ou carteira profissional emitida por órgão de controle de exercício de profissão).
Qual o prazo para requerer a 2ª via do título de eleitor?
Para as Eleições 2012, a segunda via do título eleitoral poderá ser solicitada até 8 de agosto (60 dias antes da eleição) em qualquer cartório eleitoral, ou até 27 de setembro (10 dias antes da eleição) no cartório eleitoral de sua inscrição.
Com relação aos eleitores com inscrição suspensa, deverão estes apresentar, diretamente no cartório eleitoral, os documentos que comprovem a cessação do impedimento para que seus direitos políticos sejam restabelecidos.
Em caso de dúvidas, poderá o eleitor saná-las por intermédio do sítio do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (www.tre-sc.gov.br) ou contatando o Cartório Eleitoral, por email (zona052@tre-sc.gov.br) ou através do telefone n. (49) 3543-0880 ou diretamente no cartório eleitoral situado na Avenida Eduardo Salmória, 485, centro de Anita Garibaldi.
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