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Cerro Negro cria incentivos ao empreendedor

Nova Lei de incentivos a Indústria, Agroindústria, Comércio, Turismo e Serviços no município de Cerro Negro é sancionada pelo prefeito Ademilson Conrado.

O prefeito Ademilson Conrado sancionou a Lei nº 817/2021, a qual autoriza o Executivo Municipal conceder incentivos fiscais e de infraestrutura às empresas enquadradas como Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte dos setores Industrial, Agroindústria, Comercial, Turismo e Prestadores de Serviços que se instalarem ou expandirem suas atividades, gerando novos postos de trabalho no município. O Projeto de Lei foi elaborado por iniciativa do Executivo Municipal através da Secretaria de Finanças. Foi aprovada pela Câmara de Vereadores em 27/04/2021.

Entre os incentivos concedidos através da nova lei está a isenção do pagamento por um período de quatro anos dos seguintes tributos municipais: Alvará para construção, Taxa de expediente, TLLF, IPTU, ITBI e também serviços de infraestrutura prestados pelo município.

A Lei também autoriza o município a prestar serviços de transporte de matéria-prima aos fabricantes artesanais de artigos derivados de couro, desde a sua origem dentro do estado de Santa Catarina até a sede do fabricante no munícipio de Cerro Negro, incentivando assim a cultura local de fabricação de artigos e laços de couro cru.

Para acompanhar a íntegra da Lei, acesse o site: www.cerronegro.sc.gov.br.

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