Quem deve declarar renda tem o prazo até o dia 30 de abril
Não há como fugir do imposto de renda, uma vez que os valores declarados pelos contribuintes passam por um rigoroso sistema que compara informações levantadas através de dados de pessoas físicas e jurídicas.
O desconto mensal referente ao imposto é automático, mesmo assim todos os anos é preciso declarar ao governo tudo o que foi pago no ano anterior, inclusive para conferir se há algo a ser restituído após a correção da taxa básica de juros.
A restituição é feita em sete lotes liberados a partir do mês de julho. Quanto antes a declaração for enviada, mais cedo o contribuinte receberá a restituição do imposto, caso tenha direito a mesma. “Quando tratada com a devida seriedade, a declaração de renda permite que parte dos recursos permaneça ou volte para nossos bolsos. No mínimo, isso melhora nossa condição de prover nossa família com o que é oferecido precariamente pelo Estado”, diz o consultor financeiro Gustavo Cerbasi, criticando a forma como esta gorda parcela de tributos arrancados dos ganhos dos brasileiros é utilizada pelo governo.
Este ano, o prazo para a declaração iniciou no dia 1 de março e vai até o dia 30 de abril. Ela pode ser entregue em arquivo digital (CD, pendrive, diqueste etc.) diretamente em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou ser feita pela internet através do site da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br).
Quem ainda não sabe como proceder ou se precisa fazer sua declaração, pode procurar a ajuda dos contadores. Para a sorte deles, declarar o imposto de renda não é algo muito apreciado, pois, além de pesar no bolso, é um teste para a paciência das pessoas. Quem quer evitar o estresse e a fadiga (e está disposto a gastar um pouco mais com o imposto) vale a pena contratar um profissional que possa ajudar, afinal nem todos têm muita afinidade com a burocracia e com os cálculos matemáticos envolvidos nesse processo. O contador Gilnei Fernandes diz que todas as informações que o contribuinte precisa saber estão no site da Receita Federal, onde também são encontrados canais de ouvidoria que ajudam a tirar dúvidas. “Mesmo com as informações disponibilizadas por telefone e pela internet, é comum que haja pessoas com dúvidas, por isso é bom procurar um profissional que possa ajudar a evitar problemas posteriormente”, orienta Gilnei.
Quem é obrigado a declarar?
As pessoas que receberam em 2012 mais do que R$ 24.556,65 em rendimentos tributáveis. Também precisa fazer a declaração quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como, por exemplo, juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário e prêmios de loterias.
Os rendimentos tributáveis incluem salário, aposentadoria, pensões e dinheiro ganho com prestação de serviços e aluguel.
Veja abaixo mais algumas especificações:
• Pessoas que receberam em qualquer mês de 2012 dinheiro decorrente da transferência de bens ou direitos (como os autorais) sujeitos à incidência do imposto;
• Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias ou aplicações semelhantes;
• Pessoas que tiveram receita bruta acima de R$ 122.783,25 com atividade rural ou que queiram compensar prejuízos de anos anteriores nesta ou nas próximas declarações;
• Proprietários de bens ou terrenos avaliados acima de R$ 300 mil. Neste caso, a declaração só não é obrigatória para quem se desfez das posses a partir de 1º de janeiro de 2013;
• Pessoas que optaram pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenham sido destinados à aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda
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