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Dívidas ativas terão cobrança extrajudicial a partir de julho em Anita Garibaldi

A Prefeitura Municipal de Anita Garibaldi, através do Setor de Tributos, comunica aos contribuintes em débitos com a Fazenda Pública, que foi aprovado pela Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 013/2021, na data de 12/05/2021, e sancionada pelo Prefeito Municipal a Lei n° 2320/2021, que autoriza a cobrança extrajudicial de dívidas ativas e crédito tributário.

Sendo assim, a partir de 01/07/2021, todos os débitos ou créditos tributários serão encaminhados ao Cartório "1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos" de Anita Garibaldi para cobrança extrajudicial.

De acordo com a Lei, todas as custas da referida operação serão de responsabilidade do devedor.

Dos anos de 2016 a 2020, o valor que o município tem a receber é de aproximadamente R$ 740 mil.

Maiores informações no Setor de Tributos junto à Prefeitura Municipal de Anita Garibaldi ou pelo fone 49 3543.0191, ou ainda no site do município no endereço: www.anitagaribaldi.sc.gov.br > IPTU 2020.


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