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Imposto de Renda: É tempo de prestar contas ao leão

Para os contribuintes que fizeram a declaração no ano passado, as principais regras continuam as mesmas, com apenas algumas novidades na declaração do imposto de renda ano-base 2019 à Receita Federal. O Correio dos Lagos entrevistou o contador Leonardo Padilha (CRC SC - 031455/O-3), o qual responde perguntas frequentes sobre o IR e dá dicas aos contribuintes sobre como proceder.

Correio dos Lagos - Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda?

Leonardo Padilha - O prazo para enviar o documento à Receita Federal começou a valer às 8h do dia 2 de março e vai até 23h59 do dia 30 de abril de 2020.

Correio dos Lagos - Quem deve declarar? 

Leonardo - Quem recebeu rendimentos tributáveis sobre os quais incide o imposto acima de R$ 28.559,70 em 2019. Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019. Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Correio dos Lagos - O que deve ser analisado na folha de pagamento para soma do valor arrecadado durante o ano: o salário bruto ou o salário líquido? 

Leonardo - No Imposto de Renda você deve declarar tudo o que ganhou, ou seja, o salário bruto e o que pagou no ano anterior. É preciso informar ganhos referentes à venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções. Fontes alternativas de renda também devem ser listadas.

Correio dos Lagos - Como entregar a declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal?

Leonardo - Ter acesso a um computador que deve estar conectado à internet. A declaração deve ser entregue à RFB (no Programa IRPF 2020).

Correio dos Lagos - O que acarreta em não entregar a declaração?

Leonardo - O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2020 depois do prazo permitido, que termina no dia 30 de abril, estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora. Além disso, o contribuinte pode ter problemas com o CPF e pode até ter conta em banco bloqueada.

Correio dos Lagos - Quais são as formas de pagamento do imposto?

Leonardo - Existem essas duas formas de efetuar o pagamento: à vista ou parcelado até 8 vezes, sendo ambas as formas de pagamento recomendadas, porém, variando de casos para casos.

Correio dos Lagos - Quais os benefícios de declarar o imposto logo no início do prazo?

Leonardo - Quem declara logo no começo do prazo tem chance de receber a restituição mais cedo. A fila de restituição prioriza idosos e portadores de doenças graves, mas após esse público receber, obedece uma ordem de entrega da declaração. Portanto, quem declara primeiro, recebe restituição antes.

Correio dos Lagos - Quando serão os pagamentos de restituição?

Leonardo - O calendário de restituições começará mais cedo neste ano. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho, com o último lote sendo depositado no dia 16 de dezembro.

1º lote: 29 de maio de 2020 - 2º lote: 30 de junho de 2020 - 3º lote: 31 de julho de 2020 - 4º lote: 31 de agosto de 2020 - 5º lote: 30 de setembro de 2020

Correio dos Lagos - Quais as novidades e mudanças para a declaração deste ano?

Leonardo - Embora as mudanças sejam poucas esse ano, duas delas chamam a atenção e devem ser compreendidas. Uma delas é que deixou de ser dedutível a contribuição da previdência patronal dos empregados domésticos. Com isso, o contribuinte não será mais beneficiado com R$ 1.251,00 que era cedido por registrar um trabalhador doméstico. Enquanto que a segunda mudança é que será obrigatório colocar informações complementares. Ou seja, para alguns tipos de bens isso será necessário, são eles: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves. Além disso, a conta corrente e suas aplicações financeiras também passarão a ser obrigatórias (informações complementares).


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