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Lei Antipirataria em Santa Catarina conta com apoio da Fecomércio

Medida, proposta pelo deputado Joares Ponticelli, prevê até a cassação do ICMS de empresas contraventoras

 Em sessão esta semana da Assembleia Legislativa, foi aprovado o PL 103/10, de autoria do presidente da Casa, o deputado Joares Ponticelli (PP), com emenda substitutiva global que tem por objetivo coibir a venda de produtos falsificados, contrabandeados ou de origem duvidosa, com a cassação do cadastro no ICMS do estabelecimento que comercializar esse tipo de mercadoria. A Fecomércio SC atuou durante toda a tramitação do projeto pelas comissões do Legislativo e junto à Frente Parlamentar do Varejo, e o posicionamento favorável da federação à proposta constou da Agenda Política e Legislativa do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Quando do lançamento da agenda no plenário da Alesc, em abril deste ano, o presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt, manifestou o apoio da entidade à proposição do presidente Joares Ponticelli.

Para a Fecomércio, o projeto de lei é meritório e juridicamente válido, pois o Estado possui competência tributária para abordar o assunto e instituir um processo legal com o objetivo de colocar um fim ao contrabando e à pirataria, danosos à economia catarinense. O projeto aprovado pela Assembleia segue os mesmos termos das leis já em vigor nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

Segundo a Fecomércio, a medida é necessária para penalizar as empresas e seus sócios que vendem este tipo de produto, com a cassação da inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS, pois, de acordo com os dados do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, o valor da apreensão de produtos falsos, contrabandeados e pirateados no Brasil, triplicou entre 2004 e 2010. O prejuízo, que em 2004 era de R$ 452 milhões, subiu para R$ 1,27 bilhão em 2010.

Recentemente, a Fecomércio reforçou a sua atuação no combate ao contrabando e ao descaminho com a assinatura no dia 13 de dezembro de um Termo de Cooperação com a Fecam - Federação Catarinense dos Municípios, para regulamentação do comércio eventual (tipo as feiras do Brás) no Estado.
 

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