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O consumidor e os impostos

 Ao ser discriminado o valor do imposto, o consumidor terá em mãos um manual de instruções do ordenamento tributário.

Confira a carga de impostos que você pagou em presentes e produtos típicos  de fim de ano de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT): cerveja (garrafa ou lata), 55,60%; espumante, 59,49%; enfeites de Natal, 48,02%; árvore de Natal, 39,23%; panetone, 34,63%; chester, peru, ou pernil, 29,32%; telefone celular, 39,80%; brinquedos, 44%. Pagou e nem se deu conta. O Brasil tem a maior carga tributária entre os países emergentes, e uma das maiores do planeta.
Finalmente, o congresso regulamentou a lei que obrigará constar em nota fiscal os impostos incidentes em cada produto ou serviço. A lei entrará em vigor em junho de 2013. Quando constar em nota fiscal o peso dos impostos, por exemplo: na carne bovina (18,63%), no feijão 18%, no cafezinho (36,5%), na gasolina (57,03%), na conta de luz (45,81%) e na conta de telefone (47,87%) a exigência do consumidor quanto à qualidade de produtos e serviços terá um novo padrão. O consumidor irá constatar, a partir da lei em vigor que, na média, 40% dos rendimentos são sugados pelos impostos, vão para os cofres públicos.
Quando entrar em vigor a nova lei, o consumidor passará por um processo de conscientização. Ao ser discriminado em nota fiscal o valor do imposto, o consumidor terá em mãos um manual de instruções do ordenamento tributário. O consumidor saberá quanto poderia comprar a mais se o imposto fosse menor.
Na soma dos impostos diretos e indiretos, nós, brasileiros, trabalhamos cinco meses do ano só para sustentar a máquina governamental. É um fardo pesado. Com a nova lei, em breve haverá uma forte cobrança dos governantes por uma diminuição dos impostos. É esperar para ver.
 
NETO AnézioTelles. O consumidor e o pagamento de impostos. Diário Catarinense. Florianópolis, 18 de janeiro de 2013.
 
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