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O direito dos idosos

Os direitos de proteção aos idosos foram garantidos em lei com a aprovação do Estatuto do Idoso, em 2003. Porém respeitar os idosos vai além disso; passa pelo princípio de que conviver com os mais velhos é uma grande oportunidade de aprender.

É cada vez mais louvável que constatamos estatisticamente o aumento da longevidade da população brasileira. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a expectativa de vida é de 69 anos para os homens e 76 para as mulheres. A população brasileira nesta faixa etária atinge o quantitativo de aproximadamente 21 milhões de pessoas, representando 10% dos habitantes, e um crescimento populacional de 47% na última década.

Novo olhar – É também válido afirmar que a sociedade lança um novo olhar sobre esta população acima de 60 anos. São muitas e diversas as ofertas de incentivos econômicos (empréstimos), lazer (pacotes especiais e com adaptações específicas às necessidades decorrentes da idade), medicinas alternativas, grupos de convivências, buscando a garantia de uma vida com dignidade para estas pessoas. Ainda assim, até há pouco tempo, em sua maioria, os idosos viveram, e ainda vivem, à disposição do bem-estar de outros, anseiam que estes outros se coloquem à disposição dos mesmos quando as pernas fraquejarem, as mãos ficarem trêmulas, o andar tornar-se lento, as conversas forem repetitivas etc.

Todas as ações que almejam a inserção da pessoa idosa nos espaços sociais, assegurando-lhes uma vida social ativa, são plausíveis e necessárias se aliadas a uma sociedade consciente do papel do idoso, não só pelo que desempenhou em tempos remotos, mas pela sua significância enquanto ser humano. A consciência social forma-se pelo respeito àqueles que dedicaram a vida à formação humana e familiar, daqueles que estão inseridos em seu convívio principalmente familiar, já que é visto que o desrespeito ao idoso inicia-se e se faz presente na maioria dos lares brasileiros.

Reconhecimento e respeito – Acreditamos que os idosos não podem ser enxergados apenas à luz dos benefícios previdenciários, dos empréstimos consignados ou outros incentivos econômicos. O respeito é a premissa para a garantia aos direitos inerentes a esse público. Devem ser enxergados como seres humanos detentores de conhecimentos, experiências, identidades culturais, religiosas e sociais. É preciso tornar o Estatuto do Idoso um estatuto de vida. Precisamos lutar em prol da efetivação das leis, que se dirigem aos idosos para que sejam colocadas em prática. Somente assim poderão ser amenizadas ou extintas as formas de violências que afetam aqueles que muitas vezes não conseguem se defender e que são alvos da violência física, psicológica, familiar, extrafamiliar, financeira, sexual, negligência ou autonegligência.

Destas violências, o não reconhecimento como pessoa é uma das que mais afetam. Em geral, ela antecede os demais tipos de manifestações violentas, por negar a importância do idoso como pessoa, humanamente necessitado do reconhecimento pessoal, já que teve uma vida dedicada a outras vidas.

É preciso estar atento como nossos idosos estão sendo tratados nos lares que convivem, nos locais que frequentam, nos serviços públicos ou privados que utilizam, visto o alto índice de agressões que acometem este público e que lhes negam o que por lei lhes é garantido. Vigiar e denunciar são duas atitudes que fazem a diferença. Por isso, vigie e denuncie aos órgãos competentes: Delegacia do Idoso, Conselhos do Idoso, Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) etc. Somos nós, enquanto sociedade, que devemos tirar do papel todo aquele sonho de vida em dignidade e procurar torná-lo realidade.

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