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O novo salário mínimo e a diferença no bolso dos brasileiros

Começou a vigorar desde 1º de janeiro de 2015 o novo salário mínimo nacional

 Começou a vigorar desde 1º de janeiro de 2015 o novo salário mínimo nacional, que passou de R$ 724 para R$ 788. 

A presidenta Dilma Rousseff definiu este valor, o qual foi publicado em decreto no Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro de 2014.
Estados como Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro têm uma tabela própria.
Veja a tabela dos estados catarinense e gaúcho:
 
                          SANTA CATARINA
 
(Esses são os valores atualmente vigentes. Ainda não há previsão de acordo sobre o percentual de reajuste para 2015.)
R$ 835: trabalhadores na agricultura, pecuária, indústrias extrativas e beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos, das indústrias da construção civil, das indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, de estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral (menos os motoristas).
R$ 867: trabalhadores nas indústrias de vestuário e calçado, de fiação e tecelagem,
de artefatos de couro; de papel, papelão e cortiça, de empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, de vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing e nas indústrias do mobiliário.
R$ 912: trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas, nas indústrias cinematográficas, nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral e
os empregados de agentes autônomos do comércio.
R$ 957: trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, nas gráficas, nas de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, nas de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; empregados de estabelecimentos de ensino, em estabelecimento de cultura, em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral e empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
 
                             RIO GRANDE DO SUL
 
(A previsão era de que entraria em vigor a partir de 1° de fevereiro. No entanto, uma liminar na Justiça suspendeu o reajuste.)
R$ 1.006,88: trabalhadores na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de captura do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”, e empregados em garagens e estacionamentos.
R$ 1.030,06: trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, e trabalhadores nas empresas de telecomunicações, teleoperador, operadores de "voip", TV a cabo e similares; empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
R$ 1.053,42: trabalhadores nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio; empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores de mercadorias em geral; trabalhadores no comércio armazenador, e auxiliares de administração de armazéns gerais.
R$ 1.095,02: trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; vigilantes; trabalhadores marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis.
R$ 1.276: trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
 
O que mudou com o novo salário mínimo?
O reajuste salarial não significa exclusivamente o aumento na remuneração do assalariado com carteira assinada que recebe o piso. 
Muitos índices e benefícios são afetados diretamente pelo piso salarial. Confira alguns deles abaixo.
Aumento da contribuição social:
O reajuste do mínimo aumentou a contribuição ao INSS de quem é empreendedor individual ou é segurado facultativo de baixa renda. O valor a contribuir é 5% do salário mínimo, ou seja, passou de R$ 36,20 para R$ 39,40 por mês.
Quem aderiu ao Simples da Previdência também vai pagar mais, já que o valor é de 11% sobre o mínimo: subiu de R$ 79,64 para R$ 86,68.
                Benefícios da Previdência Social:
? Seguro-desemprego: pago a trabalhadores dispensados sem justa causa. A fórmula para calcular o valor leva em conta a média de salário dos últimos três meses antes da dispensa, mas o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo.
? Pensão por morte: o valor também não pode ser menor que o salário mínimo. Os segurados especiais (trabalhadores rurais, pescadores artesanais e índios que produzem em regime de economia familiar) que não contribuem com o INSS têm direito a um salário mínimo.
                         Outros benefícios:
? Abono salarial: é o pagamento de um salário mínimo por ano dado a quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais e trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias. Para receber, é necessário estar cadastrado no PIS (Programa de Integração Social) ou no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) há pelo menos cinco anos.
? Seguro defeso: pago a pescadores profissionais que trabalham de forma artesanal e estejam com atividades paralisadas temporariamente. Durante o período, o beneficiado recebe um salário mínimo por mês.
                  Ajuizar ações de pequena causa:
? Juizado Especial Cível: serve para quem quer entrar com uma ação com valor menor a 40 salários mínimos. Assim, o valor máximo passou de R$ 28.960 para R$ 31.520. É possível entrar com ação sem o auxílio de advogado em processos que envolvam até 20 salários mínimos, assim, esse valor passou de R$ 14.480 para R$ R$ 15.760.
? Juizados Especiais Federais: processam ações de competência da Justiça Federal de até 60 salários mínimos. Assim, o valor máximo passa de R$ 43.440 para R$ 47.280.
 
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