Intensificados os preparativos para a Cavalgada da Região dos Lagos
O sumiço das abelhas
Estudos demonstram que a mortalidade anual das abelhas em nossas colmeias vinha acontecendo num índice compreendido como normal ou aceitável, de 5% até 15%. Nos últimos cinco ou seis anos, esses índices vêm sendo superados a ponto de chegarem a quase 100% em algumas localidades de nosso Estado, com média de 30% de perdas. As perdas são por mortalidade dentro e fora das colmeias, além dos casos em que as abelhas desapareceram. As abelhas e seu alimento (pólen e néctar) são contaminados com produtos tóxicos. A diminuição da flora nativa, que cede espaço para reflorestamentos, monocultura e urbanização, faz com que as abelhas morram de fome ou saiam da colmeia à procura de alimentos. Num processo de produção intensiva, visando o mercado, certos manejos deixam de ser praticados pelos apicultores, seja por desconhecimento ou por dificuldade. Problemas sanitários e doenças são determinantes para o desaparecimento e/ou mortalidade das abelhas. Doenças comuns das colmeias hoje são mais prejudiciais, apontando possíveis mudanças em seus agentes causadores, que se tornaram mais agressivos. Infelizmente houve poucos avanços na busca de respostas, por falta de sensibilização das autoridades governamentais na disponibilidade de recursos financeiros, de pesquisadores ou da estrutura de laboratórios de análises em apicultura. No país, o quadro de técnicos e pesquisadores é insignificante frente ao problema. Setores de outras cadeias não se alertaram. Os produtores de maçãs que, na última safra, sentiram diminuição da produção e baixa na qualidade dos frutos pouco ou nada investem em pesquisa, já que a abelha é fundamental no processo de polinização. A mortalidade, o sumiço das abelhas é observado no mundo todo. Ainda há tempo para tentarmos minimizar e solucionar a situação com a união dos vários segmentos. Albert Einstein profetizou que, se um dia, as abelhas deixarem de existir, a humanidade estará condenada à extinção pela fome num prazo não superior a quatro anos.
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