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Partidos políticos devem observar calendário de obrigações eleitorais

Agência Adjori de Jornalismo acompanha o cronograma de responsabilidades que cada partido deverá cumprir.

 Com a proximidade das eleições de 2014, a Agência Adjori de Jornalismo intensifica o trabalho de cobertura dos principais fatos relacionados ao pleito deste ano. Diversos prazos deverão ser observados pelos partidos políticos, cumprindo exigências legais dos órgãos vinculados a realização das eleições no país, no dia 05 de outubro.

 

Confira a agenda de obrigações das siglas partidárias:

 

30 de junho

Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital.

 

01 de julho

A partir desta data, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

As emissoras de rádio e de televisão, em programação normal ou em noticiário, a partir desta data estão proibidas de:

- transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

- veicular propaganda política

- dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;

- veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

- divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

 

05 de julho

Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até às 19h, o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República.

Também é o último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem nos Tribunais Regionais Eleitorais, até às 19h, o requerimento de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital.

A partir do dia 05 de julho, as secretarias dos Tribunais Eleitorais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados em regime de plantão.

Último dia para os Tribunais e Conselhos de Contas tornarem disponíveis à Justiça Eleitoral, a relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

A partir deste dia também, as intimações das decisões serão publicadas em sessão, secretaria ou cartório.

Aos agentes públicos, a partir desta data serão proibidas as seguintes condutas:

- nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:

- nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

- nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

- nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014;

- nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;

- transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;

- realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

A partir do dia 5 também está vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição:

- com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

- fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

A partir do dia 05 fica vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.

Data a partir da qual órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta deverão, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada pelos Tribunais Eleitorais, ceder funcionários pelo período de até 3 meses depois da eleição.

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