Dia da Família na Escola realizada na escola José Borges da Silva
Perturbação do sossego alheio
Trata-se de ocorrência de contravenção penal de perturbação do trabalho ou sossego alheios, artigo 42 da Lei de Contravenções Penais o fato que ocorreu no dia 05 de setembro, por volta das 21h25, na rua Eduardo Salmória, bairro Borges, próximo a creche em Anita Garibaldi.
A guarnição recebeu várias ligações oriundas do endereço citado, onde havia som em alto volume. Deslocando até o local, em primeiro momento, foi orientado ao proprietário a cessar com a perturbação, mas horas após houve novas reclamações, sendo que C. V. F. e A. A. de O., manifestaram interesse em representar, sendo então, lavrado o presente documento em desfavor de Z. T. C..
Foi recolhido o som causador da perturbação, mediante termo de apreensão e depósito e encaminhado ao 6° GPPM de Anita Garibaldi. Diante do exposto, há indícios da responsabilidade da senhora Z. T. C., em face do artigo 42 (Lei das Contravenções penais), sendo esta compromissada a comparecer no Juizado Especial Criminal da Comarca de Anita Garibaldi.
Deixe seu comentário