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Por uma incomum unanimidade

(63 votos a favor e nenhum contra), o Senado aprovou, na tarde da última terça-feira, um importantíssimo projeto de lei originário da Câmara dos Deputado

 

 

Por essa futura lei, o Fundo de Terras e Reforma Agrária (o popular Banco da Terra) ficará autorizado a financiar o agricultor familiar que quiser adquirir a parte de outros herdeiros, a fim de manter o imóvel rural como unidade familiar de produção.

Relatando-o na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), assinalei que a legislação atual atenta contra a política de fortalecimento da agricultura familiar, ao impedir que herdeiros sem recursos próprios; possam obter financiamento público para aquisição de fração ideal de outros herdeiros, quando estes não revelarem interesse na manutenção do imóvel herdado, o que leva ao desmembramento do imóvel rural, com a venda de parte da propriedade a terceiros.

Ao defender o projeto, assinalei que nem todos os herdeiros de um agricultor tem vocação para a atividade rural. Muitos seguem outras profissões, devendo a terra ser consagrada àquele herdeiro que realmente se dedica à produção rural.

Relatando o projeto na Comissão de Agricultura, o líder cooperativista Valdemir Moka, Senador pelo Mato Grosso do Sul, assim se expressou:

“Quanto ao mérito, à proposição apresenta um bônus social indiscutível, qual seja, o de permitir que herdeiros possam buscar recursos junto ao Fundo de Terras e Reforma Agrária com a finalidade precípua de financiar a aquisição da fração ideal de outros herdeiros e, dessa forma, manter o imóvel rural como um unidade familiar de produção".

A necessidade da alteração normativa proposta decorre dos óbices estabelecidos pelo inciso VII do art. 8º da lei Complementar nº 93, de 1998, cujo texto não se coaduna com a política de fortalecimento da agricultura familiar nem com os objetivos da política da reforma agrária adota no país, uma vez que impede que herdeiros possam obter financiamento público para aquisição da fração ideal de outros herdeiros que não possuam condições ou interesse na manutenção do imóvel herdado, resultando na fragmentação do imóvel com a venda da propriedade rural a terceiros”.

Lembro do dia em que dez mil pequenos agricultores foram à Assembleia Legislativa para reivindicar a aprovação do Código de Meio Ambiente. Aquele foi o marco decisivo para que me fosse oferecida a oportunidade de transpor para o Código Florestal aqueles princípios de defesa da agricultura familiar, que voltou a poder plantar a uma distância de cinco metros dos rios, e que teve garantida, para a sua atividade produtiva, noventa por cento de sua propriedade!

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