Dia da Família na Escola realizada na escola José Borges da Silva
Medidas que vêm assegurar a prevenção da saúde da população
O prefeito de Anita Garibaldi, João Cidinei da Silva, assinou na quinta-feira (2) o Decreto de n° 2810 de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre novas medidas adicionais para enfrentamento e contenção do contágio da pandemia da Covid -19 e dá outras providências, no município de Anita Garibaldi.
Entre as medidas tomadas está o uso obrigatório de máscaras ao ingressar nos estabelecimentos comerciais; a recomendação é para que somente uma pessoa do núcleo familiar adentre nos estabelecimentos, de preferência que não pertença ao grupo de risco; o comécio em geral deverá também respeitar o limite de 70% de sua capacidade de clientela, conforme cálculo realizado pelo Corpo de Bombeiros; fica obrigatório uso de placas de identificação para a utilização dos materiais de proteção, bem como de higiene.
Este Decreto prevê, ainda, ao bares e afins restrições no horário de funcionamento, ficando limitado até às 19h, após esse horário apenas delivery. Para os demais estabelecimentos como academias, templos, igrejas e congêneres fica estipulado o distanciamento individual de dois metros, bem como a utilização dos equipamentos de proteção e álcool gel.
O descumprimento das medidas descritas acarretará na abertura de Processo Administrativo por parte da Vigilância Sanitária do Município e aplicação das sanções previstas na Lei Municipal, que dispõe sobre as normas de saúde em vigilância sanitária do município, que estabelece as infrações e penalidade, e dá outras providências.
Essas novas medidas complementam as já adotadas para preservar e assegurar a manutenção da saúde e segurança da população, visto que devido ao aumento de casos positivados fica a recomendação para os cuidados necessários ao combate do coronavírus.
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