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Presidente da Fecomércio fala sobre aprovação que altera o Supersimples

Bruno Breitaupt diz: ?mesmo que novas empresas agora possam fazer parte do Simples, as alíquotas pagas serão maiores?

 A Fecomércio SC considera que o texto-base do PLP 221/2012, que altera o Simples Nacional, reconfigura a Lei Geral das MPE no Brasil, e apresenta um conteúdo que encaminha medidas importantes ao setor produtivo na defesa de sua atividade econômica.


Acordado entre governo federal, Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o relator da comissão especial da Câmara dos Deputados, o petista Claudio Puty (PA) e a própria Frente Parlamentar em defesa do setor, possui como grande eixo a Universalização do Simples Nacional. Contudo, retrocede em algumas conquistas do setor produtivo brasileiro nas mudanças a Lei do Simples Nacional. A legislação atual data de 2006, e desde então, a realidade econômica mudou sem que o regime diferenciado sofresse alterações significativas.

Alguns dos pontos aprovados fazem parte da cartilha do Simples Nacional entregue pela Fecomércio aos parlamentares, como: 
- a inclusão de todas as atividades econômicas que não podiam adentrar no regime (universalização do Simples); 
- a exclusividade da participação das empresas do Simples nos processos licitatórios na modalidade convite, acrescido 50% no valor limite deste tipo de licitação e; 
- fim da incidência de juros e correção monetária nas recuperações judiciais das empresas enquadradas no regime –, elementos centrais foram deixados de lado, relativizados ou, até mesmo, retirados.

Para o presidente da entidade, Bruno Breithaupt, “a expansão do teto do faturamento para enquadramento das MPE segue inalterada, mesmo que a inflação do período tenha transformado este teto em um repressor de crescimento econômico. Um dos pontos em que avançou, o da universalização do Simples, foi relativizado. Mesmo que novas empresas, principalmente as de serviços, agora possam fazer parte do Simples, as alíquotas a serem pagas são maiores, em alguns casos, em até mais 300%, do que as que são reservadas aos setores já contemplados”, explica.

Por fim, na opinião da Fecomércio, o principal problema do novo acordo é que, apesar do avanço do texto ao retirar a ST do Simples, a lista de exceções abarca uma gama de mais de 55 tipos de produtos, conforme lista abaixo, o que reforça o mesmo problema de bitributação e aumento de incidência tributária para praticamente todos os setores econômicos, além de legitimar o regime de Substituição Tributária dentro da legislação federal.

A entidade entende que a articulação feita em torno do tema, estendendo a lista de produtos sujeitos a ST no Simples, prejudica a atividade econômica das MPEs. “Este é um ponto que trabalhará desde já com o Governo do Estado e Governo Federal a exclusão de produtos essenciais a atividade produtiva do setor”, afirma Breithaupt. 

A matéria teve seu texto principal aprovado nesta noite pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Pelo acordo das lideranças, os destaques ao texto serão analisados e apreciados na próxima semana. Após este processo, o PLP segue diretamente ao Senado para tramitar pelas comissões. No Senado, acaba de ser aprovado Projeto de Lei com mesmo conteúdo quanto à Substituição Tributária (PLS 323/2010), fruto do mesmo acordo junto ao Confaz.

 

Lista de produtos em que permanece vigorando o regime de ST dentro do Simples

Combustíveis e lubrificantes

Energia elétrica

Cigarros e outros produtos derivados do fumo

Bebidas

Óleos e azeites vegetais comestíveis

Farinha de trigo e misturas de farinha de trigo

Massas alimentícias

Açúcares

Produtos lácteos

Carnes e suas preparações

Preparações à base de cereais

Chocolates

Produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos

Sorvetes e preparados para sorvetes em máquinas

Cafés e mates, seus extratos, essências e concentrados

Preparações para molhos e molhos preparados

Preparações de produtos vegetais

Rações para animais domésticos

Veículos automotivos e automotores, suas peças, componentes e acessórios

Pneumáticos

Câmaras de ar e protetores de borracha

Medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário

Cosméticos

Produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Papéis

Plásticos

Canetas e malas

Cimentos

Cal e argamassas

Produtos cerâmicos

Vidros

Obras de metal e plástico para construção

Telhas e caixas d'água

Tintas e vernizes

Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Fios

Cabos e outros condutores

Transformadores elétricos e reatores

Disjuntores

Interruptores e tomadas

Isoladores

Para-raios e lâmpadas

Máquinas e aparelhos de ar-condicionado

Centrifugadores de uso doméstico

Aparelhos e instrumentos de pesagem de uso doméstico

Extintores

Aparelhos ou máquinas de barbear

Máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar

Aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado

Aquecedores elétricos de água para uso doméstico e termômetros

Ferramentas

Álcool etílico

Sabões em pó e líquidos para roupas

Detergentes

Alvejantes

Esponjas

Palhas de aço e amaciantes de roupas

Venda de mercadorias no sistema porta a porta

Prestações de serviços sujeitas à ST

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