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Projeto de lei prevê redução em cobrança na taxa de luz

 A lei complementar número 1.548/2002 que institui a contribuição para o custeio de serviço de iluminação pública é referente aos gastos condizentes com a iluminação das ruas, além de demais bens públicos, instalações e manutenção. O proprietário do imóvel situado em território municipal é quem paga esta taxa, a qual é calculada de forma proporcional ao consumo de cada contribuinte, seja ele comercial, industrial, residencial ou prestador de serviços.

Entretanto, a taxa não condiz somente a faixa de consumo de energia, como também varia entre os contribuintes residenciais e os não residenciais, mantendo isento da contribuição os que tiverem consumo menor de 30 kwh.
Porém, no dia 23 de janeiro deste ano, a câmara de vereadores de Anita Garibaldi recebeu do prefeito Roberto Marin uma mensagem oficial requerendo modificações no valor cobrado. Assim, em sessão extraordinária realizada na última terça-feira, 07, foi apresentado o Projeto de lei complementar n° 003/2012 do poder executivo, o qual diz respeito à contribuição por serviços de iluminação pública no município de Anita Garibaldi.
Pode-se dizer que estes números foram reajustados para menos em favor dos contribuintes não residenciais, uma vez que ocorreram diversas reclamações surgidas com relação aos valores cobrados pela COSIP (Contribuição para Custeio de Iluminação Pública).
De acordo com o presidente da Câmara de Vereadores de Anita Garibaldi, Videlmar José de Mattos (Ina), o valor da cobrança no município é um dos maiores no estado, perdendo somente para a capital. “Estamos lutando para baixar mais ainda esta taxa. Por enquanto já conseguimos baixar aproximadamente cinquenta por cento do valor dos contribuintes que ficam nas três faixas mais caras de pagamento”, finalizou o presidente da câmara.
Na tabela abaixo, podemos ver destacados os valores que sofrerão alterações, observando ainda que as cinco primeiras faixas permanecem sem modificações no valor:
valor em %

Faixa de consumo de energia

Residenciais

Não residenciais

 

Valor em vigência

Valor em vigência

Novo valor proposto

0a 30 kWh

Isento

Isento

---

31a 50 kWh

0,6

2,68

---

51 a 100 kWh

1,6

3,75

---

101 a 200 kWh

2,5

8,75

---

201 a 400 kWh

4,5

13,75

---

401 a 800 kWh

12,0

53,75

27,5

801 a 1.600 kWh

20,0

78,75

40,15

Acima de 1.600 kWh

30,0

99,06

50,58

 Somente os três maiores níveis de consumo sofreram alterações no valor da cobrança, por isso as cinco primeiras taxas continuarão com o mesmo valor de pagamento

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